Segundo ele, houve a necessidade de aplicação do IRDR para que o TJ RN possa uniformizar o procedimento e decidir sobre o mérito dos pedidos de anulação, a fim de auxiliar na conclusão da seleção.
No comunicado, o órgão reforçou que, apesar do recesso, o IRDR será apreciado, visto que a resolução do imbróglio é vista com urgência.
Vale destacar que a decisão do IRDR não possui relação com a suspensão recente realizada pelo tribunal no final de outubro.
O pedido de suspensão do concurso TJ RN se deu após consulta feita pelo próprio tribunal acerca da aplicação da Resolução CNJ nº 516/2023, que incluiu o §3º no art. 2 da Resolução 203/2015 (também do CNJ), que trata sobre a reserva de 20% de vagas aos candidatos negros.
De acordo com a redação, os concursos do Poder Judiciário não podem estabelecer qualquer espécie de cláusula de barreira aos candidatos negros, bastando o alcance da nota 20% inferior à mínima estabelecida, para os candidatos da ampla concorrência, ou nota 6 nos editais da magistratura, para que os concorrentes sejam considerados para as próximas fases da seleção.
Na consulta feita ao CNJ, o TJ RN questionou se a medida seria válida para o concurso que estava em andamento.
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Órgão julgará IRDR de técnicos em 13 de dezembro
(Foto: Divulgação)
O que o CNJ decidiu sobre a aplicação da resolução?
O pedido (consulta 0006661-19.2023.2.00.0000) feito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já foi apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a decisão, a Resolução CNJ nº 516/2023 será aplicada aos concursos que ainda não concluíram as etapas das provas objetivas e discursivas.
Cabe destacar que, apesar da apreciação do CNJ ao pedido feito, o TJ RN ainda não emitiu posicionamento relacionada à volta do concurso, que segue suspenso.
Com a decisão do CNJ, o concurso TJ RN poderá ser retomado, no entanto, ainda não há posicionamento do próprio tribunal relacionado ao possível andamento da seleção.
Concurso TJ RN ofereceu mais de 900 oportunidades
Organizado pela FGV, o concurso TJ RN ofereceu 229 vagas imediatas e 708 oportunidades de cadastro reserva para os seguintes cargos e especialidades:
As 229 vagas imediatas foram distribuídas seguinte forma:
- nível médio: 160 vagas para o cargo de técnico judiciário;
- nível superior: analista judiciário – diversas áreas (32), oficial de justiça (duas), analista judiciário – apoio especializado/Tecnologia de Informação (35).
Já no cadastro de reserva, as 708 oportunidades foram divididas assim:
- técnico judiciário (288 vagas);
- analista judiciário TI (147), nas áreas de Análise de Sistemas (75) e Análise de Suporte (72);
- analista judiciário – apoio especializado/Psicologia (68);
- analista judiciário – apoio especializado/Serviço Social (68);
- analista judiciário – apoio especializado/História ou Museologia (seis);
- analista judiciário – apoio especializado/Arquivologia (seis);
- analista judiciário – apoio especializado/Biblioteconomia (seis);
- analista judiciário – apoio especializado/Pedagogia (seis);
- analista judiciário – Administrativa/Contabilidade (17);
- analista judiciário/Judiciária (48); e
- oficial de justiça/Judiciária (48).
Os aprovados na carreira de técnico judiciário terão ganhos iniciais de R$3.974,08. Enquanto os habilitados nas carreiras de analista e oficial de justiça receberão R$6.637,44. No caso da área de TI, os valores iniciais serão de R$7.301,18.
Em todos os casos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte oferecerá R$1.700 de auxílio alimentação, além do auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária do servidor público.
O concurso TJ RN já estava na fase de análise de títulos para os cargos de analista (TI e demais cargos) e oficial de justiça, e na fase do resultado preliminar da etapa discursiva para os cargos de técnicos.
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