Concurso TJDFT: sessão de escolha de serventias é suspensa. Entenda!

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu a sessão de escolha das serventias para os convocados. Saiba mais!

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Publicado em:28/01/2021 às 14:23
Atualizado em:28/01/2021 às 14:23

Foi suspensa a sessão pública de escolha de serventias para os classificados no concurso TJDFT, que estava agendada para esta quinta-feira, 28. A informação foi divulgada hoje, pelo próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

De acordo com o documento publicado pelo TJDFT, a suspensão ocorreu devido à uma liminar proferida em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que visa desconstituir um ato administrativo praticado nos tribunais.

Acontece que uma candidata revisou sua nota na avaliação de títulos da seleção e decidiu se posicionar contra o órgão.

Agora, o tribunal precisa aguardar o resultado do processo para seguir em frente com as próximas etapas da seleção. O TJDFT informou, ainda, que todos os convocados serão avisados com urgência. 

Esses candidatos foram chamados para escolher o local de atuação no último dia 14 de janeiro. A sessão aconteceria às 14h30 desta quinta, por videoconferência.

Acesse o Procedimento de Controle Administrativo (PCA)
Acesse o documento de suspensão

A seleção teve o edital publicado há mais de dois anos, oferecendo remuneração conforme o rendimento dos serviços. Quer saber mais? Acompanhe o menu abaixo e fique por dentro!

O que você precisa saber sobre o concurso TJDFT:

TJDFT suspende sessão para escolha de serventias (Foto: Divulgação)
TJDFT suspende sessão para escolha de serventias
(Foto: Divulgação)

Concurso TJDFT ofertou quatro vagas 

Com o edital publicado em dezembro de 2018, o concurso TJDFT foi e apresentou quatro vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. 

enlightenedÀ espera de novo concurso, TJDFT registra 605 cargos vagos

Para se candidatar era necessário ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. A remuneração dos profissionais será atribuída conforme o rendimento de seus serviços.

Veja como foram as etapas do concurso TJDFT

Os concorrentes passaram pelas etapas de: provas objetivas, provas escritas e práticas.

O exame objetivo foi aplicado em abril de 2018 e teve duração de cinco horas, sendo no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos à outorga por remoção.

As disciplinas foram as seguintes:

  • Língua Portuguesa;
  • Conhecimentos Gerais;
  • Registro Civil das Pessoas Naturais;
  • Tabelionato de Notas;
  • Tabelionato de Protesto de Títulos;
  • Registro de Imóveis;
  • Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos; e
  • Documentos e Legislação Especial.

Além de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Empresarial.

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Houve, ainda, as etapas para comprovação de requisitos para outorga das delegações, composta das seguintes fases (além das provas oral e de títulos):

I - exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;

II - entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;

III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;

Além da quinta e sexta etapa: prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.