A comissão organizadora do concurso TRF4 prepara o novo edital para juiz federal substituto. O grupo foi designado em fevereiro, pela Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª região.
A edição do Diário Oficial do órgão desta segunda-feira, 4 de abril, traz uma mudança na lista de integrantes. Confira a atual composição:
MEMBROS TITULARES:
- Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira – Presidente
- Desembargador Federal Roger Raupp Rios
- Juiz Federal Marcelo Cardozo da Silva
- Doutor Pedro Cascaes Neto (representando a OAB)
- Professor Vladimir Passos de Freitas (representando a Academia)
- Procurador Regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas (representando o Ministério Público)
MEMBROS SUPLENTES:
- Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha
- Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida
- Juiz Federal Eduardo Gomes Philippsen
- Doutor Douglas Anderson Dal Monte (representando a OAB)
- Professor Fabiano Menke (representando a Academia)
A comissão é responsável pela definição do número de vagas, análise orçamentária, elaboração do edital e escolha da banca organizadora.
O concurso TRF4 para juiz federal foi autorizado no dia 15 de dezembro de 2021. Esta será a XVIII seleção para o cargo na 4ª região, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O quantitativo de vagas ainda não foi anunciado. De acordo com dados do portal da transparência do órgão, atualmente, o TRF4 apresenta três cargos vagos de juiz substituto.
A carreira exige Bacharelado em Direito e exercício mínimo de três anos de atividade jurídica. Também é necessário ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A remuneração inicial é de R$32.004,65.
Último concurso TRF4 para juiz foi há seis anos
O último concurso para juiz federal substituto do TRF4 foi realizado em 2016. A oferta foi de 22 vagas, com reserva para pessoas com deficiência. Os candidatos foram avaliados pelas seguintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva Seletiva (Classificatória e Eliminatória) com 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas.
2ª Etapa: Provas Escritas, constituídas por uma prova discursiva, uma prova prática de sentença cível e uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório.
3ª Etapa: Inscrição definitiva (eliminatória), composta das seguintes fases:
-
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
-
b) exame de sanidade física e mental;
-
c) exame psicotécnico.
4ª Etapa: Prova Oral (classificatória e eliminatória).
5ª Etapa: Avaliação de Títulos (Classificatória).
As provas objetivas tiveram 100 questões, distribuídas em três blocos de conteúdos:
- Bloco I: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor (35 questões);
- Bloco II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Financeiro e Tributário (35 questões);
- Bloco III: Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Internacional Público e Privado (30 questões).
O valor total da prova foi de dez pontos. Foi classificado para a próxima fase o participante que obteve o mínimo de 30% de acertos em cada bloco, além de 60% no total da prova.
A segunda etapa do concurso apresentou duas provas escritas, com possibilidade de consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou súmulas.
A primeira prova escrita consistiu em seis questões dissertativas relacionadas a noções gerais de Direito e formação humanística e também a quaisquer pontos do programa.
Já nas provas escritas práticas do concurso TRF4, os participantes tiveram que elaborar duas sentenças, uma cível e outra criminal (valendo até dez pontos cada).
A prova oral foi uma arguição sobre pontos extraídos do conteúdo programático do edital. Com a antecedência mínima de 24 horas, foi sorteado um ponto para cada candidato, que se submeteu à banca examinadora.
Cada examinador teve até 15 minutos para a arguição do participante, concedendo-lhe nota na escala de zero a dez. No decorrer da arguição, o candidato pôde consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão de Concurso.
Por fim, na avaliação de títulos os concorrentes foram pontuados por atividades de caráter acadêmico e profissional.