Concursos DF: Ibaneis propõe suspender contratações até 2021
O governador do Distrito Federal vai propor a suspensão das contratações em concursos DF e a prorrogação da validade dos editais. Entenda!
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Publicado em:10/08/2020 às 13:57
Atualizado em:10/08/2020 às 13:57
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, afirmou ao Metrópoles nesta segunda-feira, 10, que decidiu prorrogar o prazo de validade das seleções realizadas e que ainda não tiveram todos os habilitados nomeados, além de suspender a contratação de aprovados nos concursos DF até segunda ordem.
A realização de seleções como as da Polícia Civil e da Procuradoria-Geral do DF seguem em andamento. Entretanto, os aprovados não poderão ser contratados neste momento. Um Projeto de Lei sobre o tema foi editado e será encaminhado nas próximas horas para a análise dos deputados distritais.
Ao Metrópoles, Ibaneis Rocha explicou que a medida foi motivada pela Lei Complementar sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que impede estados, DF e municípios de aumentarem despesas com pessoal durante a pandemia do novo Coronavírus.
"Fomos impactados com essa nova lei e, com isso, temos de cumprir sob pena de não recebermos nenhum dinheiro referente a verbas públicas da União. Estávamos num processo de convocar aprovados, mas agora poderemos apenas contratar os cargos surgidos por algum tipo de vacância, infelizmente, e não poderemos aumentar nosso efetivo", disse ao Metrópoles.
Ibaneis afirmou ainda que contratou mais de mil servidores para a Saúde, como reforço no combate à Covid-19. No entanto, com a sanção da nova regra, o DF não poderá bater a meta de reoxigenar a estrutura de pessoal de outras áreas do governo.
"Outro impasse que teremos de enfrentar agora é com a lei que nos obriga a ter em cada órgão público o percentual mínimo com 50% para servidores públicos concursados. Hoje, é quase impossível conseguir ajudar esse cenário e não é do dia para a noite que isso será ajustado. Os dois últimos governos não realizaram concursos por área e, hoje, essa situação tem nos atrapalhado", disse o gestor.
De acordo com o governador, a princípio, a lei terá duração até dezembro de 2021, mas poderá ser revista, caso as medidas tomadas por causa da pandemia do novo Coronavírus sejam suspensas, já que o texto se refere até o fim do período de calamidade.
"Eu tenho muita esperança de que a vacina chegue logo para que possamos imunizar toda a população e, dentre outros benefícios, consigamos retomar a nossa agenda de contratação de novos servidores públicos e, mais que isso, a realização de novos concursos para melhorar a prestação de serviços para a população", finalizou.
Ibaneis Rocha suspende contratações por concursos no DF
(Foto: Agência Brasília)
Entenda a Lei Complementar 173/2020
Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio aos estados e municípios. O texto foi publicado com vetos.
Entre eles a possibilidade de reajuste do salário dos servidores públicos, bem como o congelamento do prazo de validade dos concursos estaduais, municipais e distritais - as seleções federais ficam com a validade suspensa até 31 de de dezembro de 2021.
O presidente, no entanto, não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Com isso, conforme o previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas.
Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (até 31 de dezembro de 2021). Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia. [tag_teads]
O texto sobre essa pauta ficou assim:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.
O PL encaminhado por Ibaneis Rocha, no entanto, pode trazer uma exceção, como a contratação de aprovados nos concursos DF para suprir vacâncias. Desta forma, a nomeação para cargos criados seria possível apenas a partir de 2022.