• Salário base, remuneração e benefícios
O salário base do trabalhor é equivalente ao salário fundamental, sem o acréscimo de valores fixos ou variáveis com os quais se completa a remuneração global dos empregados, valor definido no contrato.
Já a remuneração representa a soma de todos os valores, sendo o salário mais os adicionais e vantagens recebidas pelo contratado.
De acordo com o plano de benefícios da empresa, estes são considerados de natureza complementar, havendo vantagens monetárias ou não, pagos direta ou indiretamente ao beneficiário, sendo divididos em dois grupos:
a. benefícios legais - aqueles exigidos por lei ou normas legais; e
b. benefícios espontâneos - aqueles concedidos por iniciativa das organizações, já que não são exigidos por lei.
• Benefícios espontâneos da Ebserh
1. Auxílio-alimentação
Benefício concedido para cuteios das despesas do trabalhador com itens de necessidades alimentares básicas.
A quantia do auxílio-alimentação não faz parte da remuneração para quaisquer efeitos legais ou trabalhistas e sobre ele incidirá o desconto de 1% (um por cento) sobre o valor concedido, como valor de contribuição.
Auxílio-alimentação |
Desconto de 1% (efetuado na folha de pagamento) |
R$563,16 |
R$5,63 |
2. Auxílio pré-escolar
Este benefício caberá aos contratatos que tiverem filhos ou dependentes legais com até 6 anos incompletos.
Segundo o plano de benefícios da Ebserh, o auxílio pré-escolar é concedido em função do filho ou dependente legal, vedada, por conseguinte, a acumulação do benefício em relação ao mesmo dependente, e o pagamento simultâneo ao pai ou mãe quando ambos forem colaboradores da Ebserh ou servidores públicos.
O valor do auxílio pré-escolar integrará a remuneração e sobre ele não incidirá parcela de desconto para os colaboradores. Esta quantia será considerada no cálculo para fins de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda.
Auxílio Pré-Escolar |
(Desconto efetuado na folha de pagamento) |
R$183,72 |
- |
3. Auxílio Pessoa com Deficiência
A Ebserh concederá o benefício ao colaborador cujo filho ou dependente legal seja pessoa com deficiência.
Este benefício também é em função do filho ou dependente legal, sendo possível acumulação dos auxílios pré-escolar e pessoa com deficiência, beneficiando o mesmo dependente.
No entando, é vetado o pagamento simultâneo ao pai ou mãe quando ambos forem colaboradores da Ebserh ou quando receberem na instituição de origem este mesmo benefício.
O valor do benefício integrará a remuneração, não havendo desconto na remuneração.
A quantia do auxílio será considerada no cálculo para fins de FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda.
Auxílio Pessoa com Deficiência |
(Desconto efetuado na folha de pagamento) |
R$199,70 |
- |
A participação da empresa é de 50% do valor do plano contratado pelo empregado, conforme Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE nº 9, de 8 de outubro de 1996, limitando-se ao valor de R$149,32, considerando o titular e seus dependentes.
O pagamento do benefício refere-se a ressarcimento de caráter indenizatório e deve ser realizado por beneficiário (para cada empregado e para cada dependente) e não pelo total gasto com o Plano de Saúde, conforme exemplo a seguir: