Concurso Ebserh: confira os benefícios oferecidos pela empresa

Com inscrições do concurso Ebserh perto do fim, veja as vantagens do plano de benefícios da empresa que contrata pelo regime celetista.

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Publicado em:09/12/2019 às 15:34
Atualizado em:09/12/2019 às 15:34

 Salário base, remuneração e benefícios


O salário base do trabalhor é equivalente ao salário fundamental, sem o acréscimo de valores fixos ou variáveis com os quais se completa a remuneração global dos empregados, valor definido no contrato.

Já a remuneração representa a soma de todos os valores, sendo o salário mais os adicionais e vantagens recebidas pelo contratado.

De acordo com o plano de benefícios da empresa, estes são considerados de natureza complementar, havendo vantagens monetárias ou não, pagos direta ou indiretamente ao beneficiário, sendo divididos em dois grupos:

a. benefícios legais - aqueles exigidos por lei ou normas legais; e
b. benefícios espontâneos - aqueles concedidos por iniciativa das organizações, já que não são exigidos por lei.
 

• Benefícios espontâneos da Ebserh
 

          1. Auxílio-alimentação


Benefício concedido para cuteios das despesas do trabalhador com itens de necessidades alimentares básicas.

A quantia do auxílio-alimentação não faz parte da remuneração para quaisquer efeitos legais ou trabalhistas e sobre ele incidirá o desconto de 1% (um por cento) sobre o valor concedido, como valor de contribuição. 
 

Auxílio-alimentação Desconto de 1% (efetuado na folha de pagamento)
R$563,16 R$5,63


          2. Auxílio pré-escolar


Este benefício caberá aos contratatos que tiverem filhos ou dependentes legais com até 6 anos incompletos.

Segundo o plano de benefícios da Ebserh, o auxílio pré-escolar é concedido em função do filho ou dependente legal, vedada, por conseguinte, a acumulação do benefício em relação ao mesmo dependente, e o pagamento simultâneo ao pai ou mãe quando ambos forem colaboradores da Ebserh ou servidores públicos.

O valor do auxílio pré-escolar integrará a remuneração e sobre ele não incidirá parcela de desconto para os colaboradores. Esta quantia será considerada no cálculo para fins de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda.
 

Auxílio Pré-Escolar (Desconto efetuado na folha de pagamento)
R$183,72 -

         

           3. Auxílio Pessoa com Deficiência


A Ebserh concederá o benefício ao colaborador cujo filho ou dependente legal seja pessoa com deficiência.

Este benefício também é em função do filho ou dependente legal, sendo possível acumulação dos auxílios pré-escolar e pessoa com deficiência, beneficiando o mesmo dependente.

No entando, é vetado o pagamento simultâneo ao pai ou mãe quando ambos forem colaboradores da Ebserh ou quando receberem na instituição de origem este mesmo benefício.

O valor do benefício integrará a remuneração, não havendo desconto na remuneração. 

A quantia do auxílio será considerada no cálculo para fins de FGTS, Previdência Social e Imposto de Renda.
 

Auxílio Pessoa com Deficiência (Desconto efetuado na folha de pagamento)
R$199,70 -

         
                 4. Assistência Médica e Odontológica


O benefício da assistência médica e odontológica é um subsídio para as despesas relacionadas aos planos de saúde.

A participação da empresa é de 50% do valor do plano contratado pelo empregado, conforme Resolução do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE nº 9, de 8 de outubro de 1996, limitando-se ao valor de R$149,32, considerando o titular e seus dependentes.

O pagamento do benefício refere-se a ressarcimento de caráter indenizatório e deve ser realizado por beneficiário (para cada empregado e para cada dependente) e não pelo total gasto com o Plano de Saúde, conforme exemplo a seguir:
 

Beneficiário  Plano de Saúde por Segurado 50% do valor do Plano de Saúde Benefício Assistência Médica e Odontológica da Ebserh
Empregado/Titular R$600 R$300 R$149,32
Dependente 1 R$400 R$200 R$149,32
Dependente 2 R$250 R$125 R$125*
Dependente 3 R$150 R$75 R$75*
Valor total      R$498,64


*No caso de 50% do valor do plano de saúde ser inferior ao teto estabelecido, o benefício será pago no valor correspondente a 50%.