O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, acatou uma proposta que visa garantir que, em concursos com distribuição de vagas regionalizadas, a reserva de 30% seja calculada com base no total de oportunidades previstas no edital. Essa regra deve ser aplicada a cada cargo e especialidade.
A sugestão, apresentada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, determina que o edital especifique como será feita a nomeação e a distribuição das vagas, observando os critérios de alternância e proporcionalidade.
Schoucair enfatizou que a medida não só alinha as normas internas do CNJ com a legislação federal, mas também reforça o empenho do Poder Judiciário em promover a equidade racial.
“Este é o Mês da Consciência Negra, e o Brasil tem uma dívida histórica nessa matéria. Nós figuramos entre os últimos países do mundo a romper com os laços da escravidão, que ainda insistem e se fazem presentes”, declarou Schoucair.
Para o conselheiro, a ampliação do sistema de cotas é uma medida essencial para combater as desigualdades estruturais e garantir uma maior representatividade nos quadros do serviço público.

CNJ aprova nova resolução para aplicação de cotas em concursos do Judiciário
(Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ)
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reafirmou sua dedicação à agenda racial. Ele salientou que a luta contra o racismo e as práticas discriminatórias será contínua.
“Reitero a necessidade de que o Conselho continue a promover a evolução dessas políticas, com base em evidências, em diálogo e compromisso ético com a igualdade substancial, assegurando que o Poder Judiciário seja cada vez mais um espelho fiel da realidade do próprio povo brasileiro“, afirmou Fachin.
Além das cotas raciais, os concursos devem manter a cota para pessoas com deficiência.
Descontos de até 64% na Orange Fever Qconcursos — garanta o seu plano agora!
Entenda os critérios para aplicação de cotas nos concursos Judiciário
Com a nova resolução, a política de cotas raciais será implementada em concursos com duas ou mais vagas, abrangendo inclusive as oportunidades que surgirem ao longo do prazo de validade.
O texto estabelece critérios para o arredondamento das vagas, além de vetar ações que possam diminuir a eficácia da reserva de vagas, como o fracionamento irregular.
A aplicação integral da política também fica garantida em concursos destinados à formação de cadastro de reserva.
Para assegurar a transparência e a eficácia da política, a norma reforça a obrigatoriedade do procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclaram pretos e pardos, utilizando comissões compostas por especialistas de diversas áreas.
No caso de candidatos indígenas e quilombolas, a confirmação da autodeclaração deverá contar com a participação de membros desses próprios grupos, levando em consideração o pertencimento territorial, histórico e linguístico.
O documento também especifica as regras para a reversão de vagas que não forem preenchidas, para a nomeação em situações de vacância durante a validade do concurso e para a manutenção da ordem de classificação geral.
A resolução ainda aborda a responsabilização em cenários de fraude ou má-fé, prevendo a abertura de um procedimento administrativo, o respeito ao contraditório e à ampla defesa, e a comunicação obrigatória ao Ministério Público e à Advocacia-Geral competente.
Foi determinado também um cronograma de avaliação periódica da política, com uma revisão completa em dez anos e uma reavaliação intermediária em cinco anos, com base nos dados do censo do Poder Judiciário.
Câmara aprova reajuste salarial para servidores do Judiciário Federal
A Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Projeto de Lei 4.750/2025, que reajusta os salários dos servidores e aprovados em concursos do Judiciário da União.
O texto, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), segue para a análise do Senado. A proposta é para aumento de 8% em julho de 2026, 2027 e 2028.
O reajuste pode alcançar quase 26%, tendo em vista que a incidência é cumulativa.
Para 2026, o texto prevê que o vencimento básico seja de R$4.073,63 para técnico judiciário e R$6.683,70 para analista judiciário, ambos em início de carreira.
Para compor a remuneração inicial dos servidores, ainda deverá ser considerada a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Assim, os valores propostos para 2026 serão de:
- técnico judiciário:R$9.776,71, sendo R$4.073,63 de vencimento básico e R$5.703,08 de GAJ;
- analista judiciário:R$16.040,88, sendo R$6.683,70 de vencimento básico e R$9.357,18 de GAJ.
A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 3.084/25 que reformula o Adicional de Qualificação (AQ) vigente para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais.
