O Supremo Tribunal Federal (STF) protocolou o anteprojeto de lei que reajusta os salários dos servidores dos tribunais da União.
A proposta é de recomposição é dividida em três parcelas sucessivas. Ela poderá alcançar quase 26%, tendo em vista que a incidência do reajuste é cumulativa. Veja:
- 8% a partir de 1º de julho de 2026
- 8% a partir de 1º de julho de 2027
- 8% a partir de 1º de julho de 2028.
Assinado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e demais ministros dos tribunais da União, o projeto reforça que a proposta busca assegurar condições adequadas de trabalho, valorizar os profissionais e fortalecer a atratividade e a permanência de servidores qualificados na área de Apoio de cada um dos tribunais.
"A saída de servidores do Poder Judiciário da União implica a perda de conhecimentos, habilidades e experiências acumuladas, além de representar desafios adicionais relacionados à recomposição de pessoal, como a realização de concursos, treinamentos e integração de novos profissionais", destaca o projeto.
O documento ainda ressalta que o último reajuste dos vencimentos básicos da carreira dos servidores ocorreu em 2016, por meio da Lei nº 12.317, com a última parcela paga em 2019. Posteriormente, houve recomposição salarial, mas, ainda assim, a perda do poder aquisitivo acumulada pode chegar a 31,36% em junho de 2026.
Com a entrada do anteprojeto no Congresso Nacional, caberá ao Legislativo analisar e decidir sobre sua aprovação.
Valores dos vencimentos básicos
De acordo com o documento, os vencimentos iniciais dos cargos de técnico judiciário passarão a ser os seguintes:
- 2026: R$4.073,63
- 2027: R$4.399,52
- 2028: R$4.894,06
Para os cargos de analista judiciário, os vencimentos básicos passarão a ser os seguintes:
- 2026: R$6.683,70
- 2027: R$7.218,39
- 2028: R$7.795,87
É importante reforçar que os servidores do Judiciário da União ainda fazem jus à Gratificação de Atividade Judiciária, cujo valor corresponde a 140% do vencimento básico.
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STF protocola pedido de reajuste dos servidores dos tribunais da União
(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Servidores do Judiciário tiveram reajuste em benefícios em 2025
Os aprovados em concursos do Judiciário Federal já tiveram reajuste em benefícios no início de 2025.
Em janeiro, uma portaria foi divulgada com aumento no auxílio-alimentação de R$1.393,10 para R$1.460,40. Além do novo valor da assistência pré-escolar de R$1.235,77.
No mês de março, o auxílio-alimentação foi novamente reajustado, passando de R$1.460,40 para R$1.784,42.
Os vencimentos básicos dos servidores também passaram por recomposição este ano. Em fevereiro, começou a valer a última parcela de 6,13% do reajuste aprovado.
Veja como ficaram as remunerações de técnicos e analistas judiciários, incluindo o novo auxílio-alimentação:
- técnico judiciário: R$10.836,93, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) no valor de R$9.052,51, mais o auxílio-alimentação de R$1.784,42;
- analista judiciário: R$16.637,08, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ) no valor de R$14.852,66, mais o auxílio-alimentação de R$1.784,42.
Para técnico judiciário/agente de Polícia Judicial e analista judiciário/oficial de justiça, os valores serão ainda maiores, já que essas especialidades contam com mais uma gratificação para o desempenho das funções.
Os cargos de técnico e analista judiciário da União, seguindo lei federal e entendimento do STF, têm como requisito o ensino superior completo.
Em junho deste ano, o STF também aprovou o anteprojeto que atualiza os valores dos adicionais de qualificação (AQ).
De acordo com o documento, o valor de referência para o AQ será de 6,5% (cerca de R$714) sobre o valor integral da CJ-1 (R$10.990,74).
Os adicionais seguirão o modelo por nível de formação, sendo capacitação, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Confira:
- 5 vezes o VR, para título de Doutor, limitado a uma única titulação;
- 3,5 vezes o VR, para título de Mestre, limitado a uma única titulação;
- 1 vez o VR, para curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, podendo acumular até duas pós-graduações;
- 1 vez o VR, para segundo curso de graduação, limitado a um único curso;
- 0,5 vezes o VR, para certificação profissional concedida por entidade certificadora, podendo acumular até duas certificações;
- 0,2 do VR, para conjunto de ações de capacitação que totalize pelo menos 120 horas, podendo acumular até três conjuntos de 120 horas de ações de capacitação.
O texto foi enviado à Câmara dos Deputados em junho, na forma do projeto de lei 3.084/2025, e aguarda despacho do presidente da Casa.
