O projeto de lei 1.469/2020, que determina idade máxima para os concursos PM e Bombeiros, registrou avanço na tramitação no Senado Federal.
A proposição foi incluída na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira, 26 de novembro. O relator é o senador Jorge Seif (PL SC), que deu voto favorável ao texto e às emendas apresentadas.
Agora, a comissão deve avaliar o relatório e decidir pelo prosseguimento ou não da proposta. O texto determina a idade máxima de 35 anos para os concursos PM e Bombeiros para os quadros de praças e oficiais.
A exceção é para os quadros de oficiais médicos, de Saúde ou outros especializações, em que a idade máxima será de 40 anos.

Projeto de lei prevê idade máxima de 35 anos nos concursos PM e Bombeiros
(Foto: Governo SP)
Em outubro, a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou o projeto de lei. Durante a tramitação no colegiado, foram aprovadas duas emendas.
A primeira emenda aprovada teve como objetivo promover a alteração legislativa não no Decreto-Lei nº 667, de 1969, mas na Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Data do edital deve ser referência para a idade máxima
A outra emenda aprovada na CSP prevê que o requisito da idade se refira à data da publicação do edital do concurso e não à data de posse no cargo público.
"Evita que pessoas sejam eliminadas por completarem a idade-limite durante o andamento do certame, algo que muitas vezes ocorre por atrasos administrativos. O estado demora um, dois, três anos [para nomear os aprovados]", disse Seif.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também evidenciou que atualmente cada estado da Federação tem regras diferentes para a idade-limite.
"Essa limitação para cada estado gera uma insegurança jurídica, uma desigualdade muito forte. A gente tem que entender que a expectativa de vida de um brasileiro passou a ser 76 anos de idade", afirmou Contarato, citando dados do IBGE sobre a expectativa de vida em 2023.
O texto está aprovado pela Câmara dos Deputados desde 2024.
Concursos PM exigirão nível superior em todo país
Os concursos para ingresso nas Polícias Militares de todo o país passarão a exigir o nível superior para os cargos de soldado e oficial.
É o que determina a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751), sancionada em 2023.
Segundo a lei, o novo requisito de escolaridade deverá ser cobrado nacionalmente em até seis anos após a sanção do texto. Desta maneira, o nível superior só será obrigatório a partir de 2029.
Para soldado será exigido o nível superior em qualquer área. Já para oficial será cobrado o bacharelado em Direito.
No caso do quadro de oficiais de Saúde, o requisito será o nível superior na respectiva especialidade ofertada.
Conforme a lei, as PMs poderão optar por formar o militar em curso de formação de educação superior, com equivalências definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concedendo-lhe o requisito para o ingresso.
Vale destacar que as determinações da Lei Orgânica Nacional também valem para os Corpos de Bombeiros Militares.

















