Concursos PM: PL para idade máxima de 35 anos vai a Plenário

Projeto de Lei que fixa idade máxima de 35 anos para novos concursos PM é aprovado na CCJ e vai ao Plenário no Senado. Veja!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:26/11/2025 às 15:49
Atualizado em:26/11/2025 às 16:12

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) 1.469/2020, que fixa a idade máxima de 35 anos para os concursos PM e também para o Corpo de Bombeiros.


O texto agora segue para a votação do Plenário do Senado Federal.


Na CCJ, foi aprovado o relatório do senador Jorge Seif (PL SC), que manteve as alterações feitas pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, inserindo as novas regras diretamente na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares


Conforme o projeto de lei, a idade máxima para os concursos PM e Bombeiros, para os quadros de praças e oficiais, será de 35 anos.


A exceção será para os quadros de oficiais médicos, de Saúde ou outros especializações, em que a idade máxima será de 40 anos.

Concursos para Polícia Militar devem exigir idade máxima de 35 anos para praças e oficiais

(Foto: PMERJ)


O projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024.


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Verificação da idade deve ocorrer na data do edital

O relator do projeto na CCJ ainda indicou em seu relatório que a verificação da idade deverá ocorrer na data de publicação do edital do concurso público e não na data de inscrição, como constava no texto da Câmara.

"Hoje, praças, médicos e oficiais de cada estado têm um limite de idade após passar pelo concurso e isso traz uma insegurança jurídica muito grande, traz muita judicialização", disse Seif.

A justificativa para o projeto é que os editais de concursos nos estados estabelecem limites de idade variados, sem correspondência com a atual expectativa de vida da população.


Para Seif, a unificação desses critérios é necessária para garantir isonomia nos processos.


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Concursos PM exigirão nível superior em todo país

Os concursos para ingresso nas Polícias Militares de todo o país também passarão a exigir o nível superior para os cargos de soldado e oficial.


É o que determina a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751), sancionada em 2023.


Segundo a lei, o novo requisito de escolaridade deverá ser cobrado nacionalmente em até seis anos após a sanção do texto. Desta maneira, o nível superior só será obrigatório a partir de 2029.


Para soldado, será exigido o nível superior em qualquer área. Já para oficial, será cobrado o bacharelado em Direito.


No caso do quadro de oficiais de Saúde, o requisito será o nível superior na respectiva especialidade ofertada.


Conforme a lei, as PMs poderão optar por formar o militar em curso de formação de educação superior, com equivalências definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concedendo-lhe o requisito para o ingresso.


Vale destacar que as determinações da Lei Orgânica Nacional também valem para os Corpos de Bombeiros Militares.

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