O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira, 10 de dezembro, o texto do Projeto de Lei 1.492/2020, que altera a idade máxima de ingresso em concursos da PM e também no Corpo de Bombeiros.
Com a aprovação da matéria, o limite de idade para ingresso nas carreiras das Polícias e dos Bombeiros Militares do país passou a ser de 35 anos para o quadro de oficiais e praças, e de 40 anos para o quadro de oficiais médicos, de saúde ou outras especializações eventualmente existentes em âmbito estadual ou distrital.
Conforme indicado no texto do projeto, a aferição da idade do candidato deverá ser feita na data da posse no cargo público.
"Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que elepasse, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer", afirmou o senador Jorge Seif.
O texto do Projeto de Lei agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Caso o PL seja sancionado, o novo limite de idade passará a valer para novos editais de concursos da PM e dos Bombeiros Militares.
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Senado aprova mudança em limite de idade em concursos PM e Bombeiros Militar
(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Editais exigirão nível superior
Vale destacar que o novo limite de idade em editais da PM e dos Bombeiros não foi a única mudança realizada para as corporações estaduais e distrital.
Isso porque foi sancionada, em 2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Uma das principais alterações trazidas pela lei é a exigência de nível superior para ingresso nas carreiras.
No caso da carreira de soldado, o nível superior poderá ser em qualquer área, enquanto, para oficial, a exigência será o bacharelado em Direito.
A lei estabelece que o novo requisito de escolaridade deverá ser cobrado nacionalmente em até seis anos após a sanção do texto. Dessa forma, o nível superior só será obrigatório a partir de 2029.nacionalmente em até seis anos após a sanção do texto. Dessa forma, o nível superior só será obrigatório a partir de 2029.
Conforme a lei, as PMs poderão optar por formar o militar em curso de formação de educação superior, com equivalências definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concedendo-lhe o requisito para o ingresso.























