Concursos públicos: projeto anula norma do Ministério da Economia
O deputado Mário Heringer (PDT-MG) entrou com um projeto em que pede a anulação da norma do Ministério da Economia sobre concursos públicos.
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Publicado em:19/11/2019 às 12:51
Atualizado em:19/11/2019 às 12:51
Foi divulgado na última segunda-feira, 18, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 615/19. De autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), o documento pede a anulação dos efeitos da Instrução Normativa do Ministério da Economia que define regras para a autorização de concursos públicos.
De acordo com as regras do Ministério da Economia, que foram publicadas em agosto, o candidato com qualificação superior à exigida no edital poderá tomar posse no cargo, desde que sua formação abarque todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior.
Esse controle, segundo a norma, deverá ser efetivado "casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame". Desta forma, cada caso deverá ser avaliado individualmente pela instituição que realiza o concurso.
Com isso, o deputado pede a anulação da instrução normativa, argumentando que, ao editar o ato administrativo, o governo viola princípios constitucionais como racionalidade, impessoalidade e legalidade.
Isso porque, segundo o parlamentar, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/90) não autoriza a discriminação de candidatos com qualificação superior à exigida para o cargo, sobretudo por meio de análise casuística.
"Discriminação e casuísmos configurariam afronta aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da razoabilidade que norteiam a própria lei. Não pode um ato administrativo obrigar a submissão de candidato com superior qualificação a qualquer controle casuístico", explicou o deputado.
O projeto agora será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta deverá ainda ser aprovada com a maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
O projeto não vai à sanção do presidente e é transformado em lei após a aprovação de uma ou das duas Casas do Congresso, dependendo do tema.
De acordo com o texto, assinado pelo ministro Paulo Guedes, o Ministério da Economia será responsável por autorizar concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A principal mudança, em relação ao Decreto nº 9.739, é que agora as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos federais. Esta regra foi mencionada pela primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Para isso, o candidato deverá apresentar o certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Assim como o Decreto nº 9.739, não precisam de autorização do Ministério da Economia:
Para a PF, assim como no decreto, a autorização de concurso deverá ocorrer somente quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro da Justiça e Segurança Pública.
Os órgãos ou entidades solicitantes do concurso ainda deverão apresentar ao Ministério da Economia um resumo sobre a necessidade da nova seleção, assim como: as respectivas justificativas, implementação e cronograma, impacto em políticas públicas e impacto orçamentário e financeiro.
Até o dia 31 de maio, os órgãos federais puderam enviar ao Ministério da Economia seus pedidos de autorização para novos concursos em 2020. Alguns desses pedidos foram confirmados à reportagem da FOLHA DIRIGIDA.
No total, 17 órgãos já confirmaram o envio do pedido, totalizando 23.996 vagas. A relação de pedidos será avaliada pelo governo, que concederá autorizações de acordo com as suas prioridades e verbas disponíveis.