PL de Alexandre Frota exige reserva de vagas a mulheres em concursos
O deputado Alexandre Frota (PSDB) apresentou, na última quinta, 25, um PL que exige a reserva de vagas para mulheres em concursos públicos.
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Publicado em:29/06/2020 às 08:45
Atualizado em:29/06/2020 às 08:45
O deputado federal, Alexandre Frota (PSDB), apresentou o novo Projeto de Lei (PL) 3.510 de 2020. O documento foi enviado na última quinta-feira, 25, para a Câmara dos Deputados, e propõe, no mínimo, que 15% dos cargos ofertados em concursos públicos sejam reservados às mulheres.
De acordo com o deputado, na maioria dos estados, as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por elas ainda é inferior àqueles chefiados por homens.
"Pode-se afirmar que, no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens", inicia sua justificativa.
Segundo o deputado, nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres, aumentou mais de dez vezes no país e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007.
Os dados fazem parte da pesquisa "Retrato das desigualdades de gênero e raça", realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).
"Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria", diz Frota.
Para o deputado, a reserva de, pelo menos, 15% das vagas de concursos para mulheres tem como objetivo promover justiça para as trabalhadoras que seguem, segundo ele, sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares.
Para o deputado, essa sobrecarga faz com que, muitas vezes, as mulheres e chefes de família se sintam obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas.
PL de Alexandre Frota exige reserva de vagas para
mulheres em concursos (Foto: Câmara dos Deputados)
Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto será então avaliado pelo Senado, antes da sanção. Caso seja sancionado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Sergio Camargo comenta o PL de Alexandre Frota![VIDEO id="9320"]
Outro Projeto de Lei que pode impactar o mundo dos concursos públicos é o PL 3012/20. Apresentada pelo deputado Milton Vieira (Republicanos), a proposta visa suspender o limite máximo de idade para concursos públicos, enquanto durar a pandemia de Coronavírus (Covid-19) no Brasil.
A medida tramita agora na Câmara dos Deputados e, se aprovada, pode impactar principalmente concursos públicos da área da Segurança. Isso porque, em geral, estas seleções estabelecem um limite máximo de idade para ingresso na corporação.
"Entretanto, em razão do estado de emergência de saúde internacional decorrente da pandemia causada pela doença Covid-19, a administração pública tem suspendido a validade de alguns concursos públicos em andamento, o que pode prejudicar os candidatos com idade próxima ao limite estabelecido no edital", afirmou o deputado.
Com a proposta, o parlamentar espera evitar que candidatos a funções públicas, nas quais a idade é um requisito, sejam prejudicados por conta da pandemia do novo Coronavírus.
Na justificativa do projeto, o deputado pede que as pessoas se coloquem no lugar dos candidatos aprovados em todas as fases do concurso, como provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, psicotécnico, investigação social e avaliação médica.
"Na inscrição para o curso de formação, constata-se que ele ultrapassou a idade limite em razão de suspensão do certame devido à pandemia de Covid-19. Não é justa a eliminação desse candidato que ultrapassou a idade por motivo extraordinário e imprevisível, alheio à sua vontade”, avalia Milton Vieira.
O PL 3012/20 acrescenta-se à Lei 13.979/20, que trata do combate à doença no país. Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto será então avaliado pelo Senado, antes da sanção.