Concursos RJ: Alerj analisa suspender validade durante pandemia
A Alerj começou a analisar, na última quarta-feira, 27, o Projeto de Lei 2002/2020 que visa suspender o prazo de validade dos Concursos RJ.
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Publicado em:28/05/2020 às 09:00
Atualizado em:28/05/2020 às 09:00
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começou a analisar, na última quarta-feira, 27, o Projeto de Lei (PL) 2002/2020. De autoria do deputado Renato Cozzolino (PRP), a medida visa suspender os prazos de validade dos concursos RJ.
O PL suspende as seleções realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta, referentes a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados. A medida ficaria válida durante o período da pandemia do novo Coronavírus.
Segundo o PL, os prazos voltarão ao ser contados ao término do estado de calamidade decretado pelo governo. A suspensão valerá para todos os concursos RJ dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como:
Ministério Público;
Tribunal de Contas;
Defensoria Pública; e
Fundações e Autarquias do Estado do Rio de Janeiro.
"Os aprovados não podem ser prejudicados com o risco de perda da validade do concurso. É justo suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade", afirmou o deputado e autor do PL, Renato Cozzolino.
Ainda segundo o deputado, durante este período, em que a sociedade brasileira se isola para combater o Coronavírus, muitas medidas têm que ser tomadas para assegurar a boa saúde de todos os cidadãos.
"Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento", justificou.
Ainda segundo Renato Cozzolino Neto, nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do concurso, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação.
"Deste modo, nada mais justo que suspender os prazos até a superação da pandemia e o retorno à normalidade", concluiu o deputado.
"Neste momento de grave crise sanitária mundial, torna-se necessária a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados. Considerando todo o exposto, o meu parecer é pela legalidade do Projeto de Lei nº 2202/2020", disse o relator Carlos Minc em sua decisão.
A proposta recebeu nove emendas e, com isso, retornará às comissões da casa para ser colocada novamente em votação. O projeto precisará ser aprovado pela maioria simples dos presentes na Alerj (36 deputados). Após esta etapa, a lei deverá ser sancionada.
Uma proposta semelhante ao PL 2202/2020 também tramita no Governo Federal. No dia 23 de março, o deputado Rafael Motta (PSB/RN) apresentou um Projeto de Lei que visa suspender os prazos de validade de concursos públicos de todo país. O motivo: a pandemia do Coronavírus.
Segundo o parlamentar, a ideia é que seja suspensa a validade dos concursos realizados e não finalizados em todo o território nacional.
Diferente da proposta do RJ, a lei teria efeito independentemente da homologação. A suspensão vigoraria até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
"São necessárias medidas que busquem atenuar os impactos dessa crise na população. Suspender os prazos desses concursos é resguardar a administração pública e perseverar o direito dos candidatos", disse Rafael Motta em sua rede social.
De acordo com o PL, seriam suspensos todos os prazos de validade de concursos realizados anteriormente à publicação do Decreto Legislativo de 20 de março de 2020.
Neste caso, a Lei consideraria as seleções sob a responsabilidade dos poderes da União, englobando a administração direta ou indireta. O Projeto de Lei foi apresentado no dia 23 de março e deverá ser avaliado pelo plenário da Câmara dos Deputados.