Os concursos Segurança RJ podem ter uma reserva de 5% das vagas para filhos de agentes de segurança pública que faleceram ou ficaram permanentemente incapacitados em decorrência do exercício de suas funções, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
É o que estabelece o projeto de lei 6.624/2025, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), protocolado na Assembleia Legislativa. O texto foi divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira, 23.
A proposta é que a reserva de 5% das vagas ocorra em concursos estaduais e em cursos de formação de agentes de segurança pública.
Para usufruir do benefício, o candidato deverá apresentar:
- comprovação de vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado, mediante certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;
- laudo oficial emitido pela corporação atestando o falecimento ou a incapacidade permanente em decorrência de serviço; e
- declaração de que não recebeu benefício equivalente em outra instituição pública.

Concursos do CBMERJ e da PMERJ serão impactados se o projeto for aprovado
(Foto: CBMERJ)
Vale ressaltar que o preenchimento das vagas reservadas estará condicionado ao cumprimento de todos os requisitos previstos no edital do concurso público.
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Em caso de sanção, reserva de vagas valerá para diferentes concursos Segurança RJ
Se o projeto for aprovado e sancionado, a reserva deve ser aplicada pelos concursos dos seguintes órgãos:
- Polícia Civil;
- Polícia Penal;
- Polícia Militar;
- Corpo de Bombeiro Militar; e
- Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
Na justificativa para o projeto de lei, o deputado ressalta que o objetivo é "reconhecer e valorizar o sacrifício dos agentes de segurança pública que perderam suas vidas em prol da proteção da sociedade".
Além disso, busca fortalecer a "relação de respeito e gratidão entre o Estado e os profissionais de segurança pública".
O projeto de lei foi distribuído para análise de diferentes comissões da Alerj, como a de Constituição e Justiça; a de Servidores Públicos; a de Segurança Pública e Assuntos de Polícia; a de Defesa Civil; e a de Orçamento, Finanças Fiscalização Financeira e Controle.
Em caso de aprovação nas comissões, o texto seguirá para Plenário para votação.
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Concursos CBMERJ e PMERJ: Justiça derruba limite de idade
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, declarar inconstitucional a Lei Estadual 9.546/2022, que fixava a idade máxima de 32 vagas para ingresso por meio dos concursos CBMERJ e PMERJ
A decisão foi tomada na sessão de julgamento do Órgão Especial de 6 de outubro e tem efeitos ex tunc, isto é, a partir da publicação da lei.
A relatora, desembargadora Renata Machado Cotta, votou pela inconstitucionalidade integral da lei e foi acompanhada pelos demais membros.
Questionada pela reportagem do Qconcursos Folha Dirigida, a PMERJ disse que o encaminhamento sobre a idade será analisado pelo comando da corporação. Antes da lei de 2022, os concursos da Polícia Militar cobraram limite máximo de 30 anos em 2014 e 2011.
Já o Corpo de Bombeiros não tinha uma legislação sobre idade máxima antes de 2022, portanto, os novos editais não devem mais cobrar um limite de idade.
