Afinal, por serem regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), essas entidades possuem regras semelhantes às da iniciativa privada — e isso inclui a possibilidade de desligamentos, sim.
Mas calma! Vamos explicar quando e como uma empresa pública pode demitir, o que diz a legislação, o que protege empregado público e quais são os direitos em caso de rescisão contratual.
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O que são empresas públicas?
Empresas públicas são entidades criadas pelo Estado para exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos. Elas têm personalidade jurídica de direito privado, ainda que integrem a estrutura do Estado, e seu capital é integralmente público.
Exemplos de empresas públicas no Brasil incluem os Correios, a Caixa Econômica Federal, o BNDES, a Dataprev e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Diferentemente de cargos típicos da administração direta, os empregados das empresas públicas são contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, são regidos pelas mesmas normas aplicadas à iniciativa privada.
No entanto, o ingresso nessas empresas se dá, obrigatoriamente, por meio de concurso público, conforme determina o artigo 37, II, da Constituição Federal.

Empresas públicas podem demitir sim!
Por estarem sob o regime da CLT, as empresas públicas têm o poder de demitir seus empregados, inclusive sem necessidade de justificativa, como acontece na iniciativa privada.
No entanto, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram que essas demissões não podem ser arbitrárias ou motivadas por perseguição política ou pessoal.
Assim, ainda que a demissão sem justa causa seja permitida, ela deve seguir critérios objetivos, razoáveis e estar alinhada ao interesse público.
Em julgamento realizado em 2018, o STF reconheceu que empresas públicas e sociedades de economia mista podem dispensar empregados sem a necessidade de processo administrativo disciplinar, por não se tratar de servidores estatutários.
Contudo, o Supremo também alertou que deve haver motivação mínima no ato de demissão, como reestruturação da empresa, contenção de gastos ou desempenho profissional insuficiente, para evitar a prática de atos abusivos ou discriminatórios.
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Direitos garantidos
Mesmo quando ocorre a dispensa, os empregados têm direito às verbas rescisórias previstas na CLT, como:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- Multa do FGTS
- Seguro-desemprego (em alguns casos)
Além disso, se o empregado considerar que houve demissão arbitrária ou discriminatória, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho, buscando reintegração ou indenização.
Mas sim, empresas públicas podem demitir seus empregados, já que são regidas pela CLT.
No entanto, é importante que essas demissões respeitem os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, já que essas entidades, apesar de seguirem regras privadas, fazem parte da estrutura estatal e devem cumprir a Constituição.
Para quem deseja trabalhar em uma empresa pública, vale lembrar: o ingresso é sempre por concurso público, mas a estabilidade não é garantida como nos cargos estatutários.
Portanto, a dedicação no desempenho das atividades é fundamental para construir uma carreira sólida e segura dentro da Administração Pública.
