Posso fazer o Exame da Ordem a partir de qual semestre? Confira!
Não é preciso ter concluído a graduação para fazer o Exame da Ordem, mas você sabe a partir de qual semestre está liberada a inscrição?
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Publicado em:14/09/2020 às 09:00
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30
Sem a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o bacharel em Direito não pode exercer a advocacia. Por isso, essa prova é tão importante para os profissionais da área.
Após cinco anos de graduação, os estudantes precisam testar os conhecimentos adquiridos em diversas áreas do Direito. O exame avalia desde a teoria, com questões objetivas e discursivas, até a prática, com análise de casos e a redação de uma peça processual.
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Mas você sabe quem pode prestar o exame? Todos os profissionais que se formaram em Direito podem fazer o Exame da Ordem, no entanto, estar formado não é requisito obrigatório.
Acontece que a avaliação é liberada para graduandos que estejam no último ano da faculdade. Isso quer dizer que a partir do 9º período/semestre os estudantes já podem fazer o exame que acontece, geralmente, três vezes ao ano.
Dessa forma, os aprovados conseguem se formar já com a carteira da OAB, estando aptos para começar a trabalhar em escritórios de advocacia ou até mesmo de forma autônoma, atendendo aos seus próprios clientes.
Nosso especialista em OAB, Fabrizio Rubinstein, explica mais detalhadamente quando você deve se inscrever.
Confira!
Como funciona o Exame da OAB?
O Exame da Ordem é dividido em duas fases, que são aplicadas em datas diferentes. Na 1ª fase, os candidatos realizam uma prova de caráter eliminatório composta por 80 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada.
É possível realizar a Exame da OAB a partir do 9º semestre
(Foto: Unsplash)
A prova tem duração de cinco horas e, nessa etapa, além das disciplinas obrigatórias do curso de Direito, também serão cobradas algumas matérias definidas pela própria OAB. Ao todo, são 17 disciplinas:
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Civil
Direito Constitucional
Direito do Consumidor
Direito do Trabalho
Direito Empresarial
Direito Internacional
Direito Penal
Direito Tributário
Direitos Humanos
Estatuto da Criança e do Adolescente
Ética
Filosofia do Direito
Processo Civil
Processo do Trabalho
Processo Penal
No dia da prova, só é permitido levar documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Para ser aprovado, é necessário acertar, no mínimo, 50% da prova – o equivalente a 40 questões.
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Já na 2ª fase, a prova prático-profissional tem valor de 10 pontos, sendo divididos da seguinte forma: 5 pontos para a redação da peça profissional e 1,25 ponto para cada uma das questões dissertativas.
A correção é feita de acordo com um espelho, onde são indicados os tópicos que devem ser mencionados pelo examinando na questão. Para ser aprovado, o candidato precisa de, no mínimo, 6 pontos.
Essa etapa também tem duração de cinco horas e, ao contrário da 1ª fase, é permitida a consulta, desde que não haja nenhuma anotação ou comentário no material. Além disso, o candidato deverá escolher a área de conhecimento da prova. As opções são: