Governo do RJ formará comissão de monitoramento econômico do RRF
O Governo do Rio de Janeiro divulgou alterações nas estratégias de monitoramento econômico do Regime de Recuperação Fiscal.
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Publicado em:22/01/2020 às 08:00
Atualizado em:22/01/2020 às 08:00
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta quarta-feira, dia 22, uma alteração no decreto que disciplina o monitoramento interno do Regime de Recuperação Fiscal no estado. Também foram modificadas as regras de comunicação entre o conselho de supervisão e o estado.
O decreto nº 46.820 de 5 de novembro de 2019 foi publicado após a identificação da necessidade de acompanhamento da interpretação e aplicação da Lei Complementar nº 159/2017. A lei em questão foi a responsável pela criação do Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o estado do Rio de Janeiro aderiu em setembro de 2017.
O decreto divulgado em novembro de 2019 estabelecia as Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) como as responsáveis por monitorar o cumprimento do Regime de Recuperação Fiscal. A diferença é que agora o monitoramento econômico-financeiro do Regime de Recuperação Fiscal ficarão centrados em uma comissão específica.
De acordo com o novo decreto publicado no Diário Oficial deste dia 22, será instituída uma comissão de acompanhamento e monitoramento econômico-financeiro do Regime de Recuperação Fiscal. O grupo será composto da seguinte maneira:
Um presidente da Secretaria de Estado de Fazenda e seu suplente;
Dois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Fazenda;
Dois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Casa Civil e Governança;
Principais questões de acompanhamento estão relacionadas a despesas com pessoal
A comissão de acompanhamento deverá apresentar ao Secretário de Estado da Casa Civil e Governança parecer técnico, que tratem dos seguintes temas:
Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso X, do caput do art. 37 da Constituição Federal;
Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
Realização de concurso público;
Criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de caráter indenizatório;
Também ficou estabelecido que os órgãos ou entidades que pretendem instituir quaisquer atos previstos acima devem encaminhar a propostas à comissão de acompanhamento. Deve ser incluída uma proposta de compensação em casos de atos que impliquem em aumento de despesas.
Como o regime de recuperação fiscal afeta os concursos públicos no Rio de Janeiro?
O Rio de Janeiro aderiu ao programa de Regime de Recuperação Fiscal em setembro de 2017. O programa surgiu com a proposta de oferecer aos estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas.
O regime funciona como um complemento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com o regime em vigor, o estado se mostra mais resistente em autorizar a criação de cargos não existentes na administração pública. Mas podem ser realizados concursos públicos para preenchimento de vacâncias, em casos de necessidade.
De acordo com a lei, está proibida a realização de concursos públicos na Administração Estadual. Há exceções em casos de substituição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesas; e vagas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios de carreiras típicas do Estado.
São consideradas carreiras típicas de estado as atividades de:
Fiscalização Agropecuária;
Tributária e de Relação de Trabalho;
Arrecadação;
Finanças e Controle;
Gestão Pública;
Comércio Exterior;
Segurança Pública;
Diplomacia;
Advocacia Pública;
Defensoria Pública;
Regulação;
Política Monetária;
Inteligência de Estado;
Planejamento e Orçamento Federal; Magistratura;
Ministério Público.
O programa permanecerá válido no Rio de Janeiro até o dia 5 de setembro de 2020. O prazo é prorrogável por mais 36 meses. Ou seja, até setembro de 2023.