Ainda segundo a reportagem, na avaliação do Executivo, isso pode melhorar o acesso dos candidatos, ampliar a concorrência, dar segurança jurídica e permitir ao governo selecionar com maior efetividade seus funcionários.
O PL é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 92, de 2000. Aprovado no ano passado, na Casa, o documento estabelece novas regras para os concursos públicos.
A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas, avaliações orais que cubram conteúdos gerais ou específicos, além da elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.
O projeto prevê ainda testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo, avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.
A novidade, porém, diz respeito ao modelo de prova, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.
"Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da Administração Pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação", diz o texto.
Segundo integrantes do governo, ainda não há hoje um modelo de sucesso estabelecido para a realização de provas a distância, com garantia de segurança para o candidato e para a Administração Pública, mas o intuito do Executivo é criar uma lei abrangente, que permita o uso da tecnologia no futuro caso a possibilidade se mostre viável.
Governo Lula estuda apoio à lei geral dos concursos (Foto: Ricardo Stuckert PR)
Na visão do advogado Sergio Camargo, permitir que concursos públicos sejam realizados à distância, de forma online, tende a gerar desvios no princípio da igualdade.
"A não ser que haja alguma ferramenta de inteligência artificial que permita que haja, realmente, uma efetiva fiscalização, para que a pessoa não possa se valer de méritos não aceitáveis para a medição do seu conhecimento, no concurso público durante a realização da prova", explicou o advogado.
Entenda a lei geral dos concursos
Aprovada pelos deputados, a lei geral dos concursos será válida para a contratação de servidores federais, deixando que estados e municípios definam suas normas próprias. O texto ainda aguarda tramitação no Senado.
Durante a votação, no ano passado, o então deputado Tiago Mitraud leu o parecer do relator, Eduardo Cury.
O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.
"O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no país", explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.
O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão contar com provas ou provas e análise de títulos, além disso, também será possível a etapa de curso de formação.
Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
- provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos Gerais ou Específicos;
- elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
- avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
- provas de títulos classificatórias.
Durante a votação, a emenda de plenário nº 2, de autoria do então deputado Professor Israel Batista, foi recusada. A proposta estabelecia um prazo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da primeira prova.
"Assim como na emenda anterior, consideramos que os prazos procedimentais devem ser regulamentados pelos entes federativos", diz trecho do voto do relator.
Caso o texto seja aprovado e transformado em lei, a previsão é de que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
Além disso, o projeto também não se aplicará aos seguintes concursos:
- magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública da União;
- Forças Armadas; e
- empresas públicas e sociedades de economia mista, que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.
Vale lembrar que, no âmbito federal, não existe uma lei geral que regulamente os concursos atualmente. O que existem são leis esparsas, que tratam de temas específicos, como explicou o advogado Ramon Carneiro em entrevista à Folha Dirigida.