Para maioria do STF, defensor público não precisa de inscrição na OAB
No entendimento da maioria dos ministros do STF, o defensor público não precisa estar inscrito na OAB para poder exercer suas atividades.
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Publicado em:13/10/2020 às 12:15
Atualizado em:13/10/2020 às 12:15
Para exercer a função de defensor público, o profissional precisa estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? No entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), essa exigência não é necessária.
O tema foi discutido pelo Supremo após OAB de São Paulo questionar um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu aos filiados Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) o direito de optarem por permanecer ou não inscritos na Ordem.
Essa decisão do STJ veio após um mandado de segurança coletivo feito pela APADEP contra a OAB-SP, que havia impedido defensores públicos de cancelarem suas inscrições sem antes apresentar certificação de exoneração do cargo.
No recurso ao STF, a OAB diz que o defensor público exerce a advocacia e, por isso, precisa estar inscritos na Ordem. Além disso, sustentou que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar da entidade.
No entanto, a maioria dos ministros votou por manter o entendimento do STJ. Segundo eles, o defensor público está submetido exclusivamente ao Estatuto da Defensoria Público, e não à Ordem dos Advogados.
Para maioria do STF, defensores públicos não precisam de inscrição na OAB
(Foto: Pixabay)
Leis que regem a profissão não obrigam inscrição na OAB, aponta relator
O relator do recurso foi o ministro Alexandre de Moraes, que votou por desprover o recurso feito pela entidade. De acordo com ele, a função de defensor público é regida pelas Leis Complementares nº 80/1994 e 132/2009.
Conforme previsto em lei, para ser defensor público é preciso ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Por isso, para o ministro, se a lei não trouxe a obrigatoriedade de inscrição na OAB, então não há essa necessidade.
No último concurso DPU, por exemplo, a inscrição na Ordem foi um dos requisitos para o cargo de defensor. Porém, segundo o relator, a exigência para fins de seleção e a obrigatoriedade de manter o registro para exercer o cargo são situações diferentes.
“A correspondente imposição legal de registro do candidato ao cargo em exame na OAB, cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados, a meu ver, não nos induz à inarredável conclusão de obrigatoriedade de inscrição, nessa autarquia de natureza sui generis, para o efetivo exercício da advocacia na Defensoria Pública”.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, “os defensores públicos, embora desenvolvam atividades advocatícias análogas às realizadas por advogados privados, o fazem no exercício do cargo público, e sua capacidade postulatória decorre do vínculo estatutário desses profissionais com a Administração”.
Dessa forma, “o que distingue o advogado privado dos defensores públicos é, precisamente, o fato de o primeiro exercer sua atividade em caráter privado e o segundo exercer atividade de natureza pública, característica inerente ao cargo que ocupa”.