Ipea propõe pagamento emergencial do abono salarial

Estudo propõe eliminar regra dos 1/12 avos durante a pandemia

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Publicado em:19/06/2020 às 13:30
Atualizado em:19/06/2020 às 13:30

Em estudo, divulgado nessa quinta-feira, 18, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) propõe a alteração do abono salarial, que pagaria um valor emergencial durante a pandemia do novo Coronavírus para suavizar o impacto sofrido por trabalhadores. 

O abono salarial, desde sua criação, paga a quantia de um salário mínimo para todos os trabalhadores que cumpriam as exigências de acesso ao programa. Em 2015, o cálculo do benefício foi modificado, passando a pagar na proporção de 1/12 avos do salário mínimo por cada mês de trabalho registrado no ano de referência.

No estudo intitulado "Perfil dos beneficiários do abono salarial no Brasil e proposta emergencial no contexto do Covid-19", os pesquisadores Sandro Pereira, Bruno Amorim e Felipe Mendonça, sugerem a extinção da regra dos 1/12 avos para garantir o teto do benefício a todos os trabalhadores que cumprem os requisitos.

"Beneficiaria, em especial, famílias de renda mais baixa, que recebem entre um e 1,5 salário mínimo. A expectativa é de que o repasse desses recursos aos trabalhadores ative a economia local, o pequeno comércio, a demanda por produtos e serviços. Isso poderia ser um fator a mais para auxiliar na redinamização da economia brasileira", destacou o economista Sandro Pereira.

Entre as pessoas que recebem o abono, cerca de 80% são trabalhadores dos serviços, bem como vendedores do comércio em lojas e mercados, da produção de bens e serviços industriais e de serviços administrativos, um dos setores mais prejudicados pela crise. 
 
De acordo com o levantamento, pelas regras atuais são gastos, por ano, cerca de R$20 bilhões, algo próximo a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), depositados em parcela única para mais de 20 milhões de trabalhadores. 

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Com a alteração, aproximadamente R$5 bilhões seriam acrescidos no total das transferências com o programa, que poderia se somar às medidas já adotadas para amenizar os efeitos da perda de renda dos trabalhadores e fomentar a economia.

O estudo explica ainda que o governo não necessitaria de gastos extras de sistemas para implantar as mudanças, uma vez que, poderia utilizar base já existente de beneficiários do abono salarial e apenas readequar o calendário e o fluxo de caixa do Tesouro Nacional para executar os pagamentos.

"Essas pessoas teriam garantido um salário mínimo de abono total no ano que vem, já que a proposta inclui tanto trabalhadores que receberão o benefício em 2020, como aqueles que o receberão em 2021", finalizou Pereira.

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Medida benefeciaria quem vai receber o abono salarial tanto em 2020 
quanto em 2021 (Foto: Pixabay)

 

Tem direito ao abono salarial, o trabalhador que:

  • Esteja cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Tenha exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Tenha seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).