Agora, o projeto será enviado para análise pelo Senado Federal. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).
De acordo com o PL, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, incluindo as delegacias gerais, corregedorias gerais, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.
A escola superior será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão. Ela também terá participação nos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.
O conselho superior, por sua vez, deverá ser composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.
O projeto de lei ainda especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de:
- delegado de polícia;
- oficial investigador de polícia; e
- perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
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Lei Geral da Polícia Civil está em discussão no Congresso Nacional
(Foto: Ramiro Lucena/Folha Dirigida por Qconcursos)
Segundo o projeto, o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos dos concursos. Será possível atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.
A pontuação da prova de títulos deverá corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que contará ainda com prova oral. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Projeto de Lei prevê benefícios aos policiais civis
O texto do relator, aprovado pela Câmara dos Deputados, também prevê que o poder público assegure assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.
Os servidores deverão contar também com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.
Há ainda estimativa de licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.
A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.
Após dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.
Em caso de aprovação pelo Senado Federal e sanção, a Lei Geral da Polícia Civil deverá ser seguida pelos estados brasileiros.
A Polícia Civil de São Paulo publicou, no último dia 1º de setembro, editais com 3.500 vagas para os cargos de investigador, escrivão, médico legista, perito criminal e delegado.
Os requisitos são o nível superior e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B. Os salários chegam a R$15 mil.
As inscrições do concurso PC SP ficarão abertas de 11 de setembro até 10 de outubro, pelo site da Fundação Vunesp, banca organizadora.
O primeiro passo é preencher o formulário com todos os dados solicitados. Depois, pagar a taxa de inscrição de R$113,06 para todos os cargos.
O concurso será composto por diferentes etapas. A primeira delas (provas objetivas e discursivas) está marcada para os dias 26 de novembro e 3 de dezembro, conforme o cargo em disputa. Confira os detalhes aqui!
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