Lei Geral dos concursos RJ deve ser votada pela Alerj este mês

Plenário da Assembleia Legislativa deve votar Projeto de Lei Geral dos concursos RJ ainda neste mês de junho. Veja!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:10/06/2025 às 13:16
Atualizado em:10/06/2025 às 16:48

A Lei Geral dos Concursos RJ deve ser votada em plenário até o final de junho. O texto foi debatido na segunda-feira, 9, em audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Os deputados já elaboraram 46 emendas ao projeto original. Algumas delas são sobre cotas e ações afirmativas, outras sobre investigação social.


O deputado estadual Luiz Paulo foi um dos que fizeram diversas proposições ao texto. Uma delas pretende proibir a realização de novos concursos públicos enquanto houver aprovados para o mesmo cargo em editais anteriores, salvo se vencido o prazo de validade do concurso.

“Ao invés de fazer um concurso a cada ano, primeiro temos que resolver tudo aquilo que já está em vigor. Caso contrário, é somente mais gasto de dinheiro público, já que cada concurso não é de graça, além de trazer mais problemas para serem resolvidos nas próximas décadas”, salientou Luiz Paulo, que é um dos decanos da Alerj.

De acordo com o deputado Rodrigo Amorim, presidente da CCJ e autor do projeto de lei, a Comissão somente receberá as últimas sugestões para o texto, como do Ministério Público, para finalizar o substitutivo.

Comissão da Alerj debate Lei Geral dos Concursos do Estado do Rio

(Foto: Thiago Lontra/Alerj)


O presidente do colegiado também explicou que vai anexar à proposta outros cinco projetos de lei que tramitam na Alerj sobre concursos públicos, que tratam, por exemplo, sobre o direito das lactantes e a idade máxima para participar das seleções.


Ainda serão incorporadas ao texto normas já aprovadas pelo Parlamento, como o fim da cláusula de barreiras.


Durante a audiência pública promovida pela CCJ, também foi decidido pela elaboração de um documento em conjunto com as comissões de aprovados em concursos públicos, com o resumo das reivindicações dos concursados.


Em seguida, o relatório será divulgado aos órgãos, como o Ministério Público (MPRJ), a Defensoria Pública (DPRJ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que as soluções de cada situação sejam uniformizadas e os candidatos aprovados possam ser convocados.


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Lei estabelece normas gerais para realização dos concursos RJ

O Projeto de Lei (PL) 54/2023 propõe a Lei Geral dos Concursos RJ e estabelece as normas gerais para a realização de concursos no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta.


O texto ainda inclui as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.


A ideia é regulamentar as etapas do concurso, o que inclui comissão organizadora, contratação de banca, publicação do edital e realização das provas.


Pelo projeto, as provas de concurso, por exemplo, poderão ter os seguintes formatos:

  • objetiva;
  • dissertativa;
  • prática ou de títulos;
  • de esforço físico;
  • avaliação psicológica; e
  • oral.

Quando houver prova de títulos, de caráter somente classificatório, a apresentação dos documentos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente pelos aprovados nas etapas anteriores.


Não será permitida a abertura de concurso que contemple só prova de títulos.


A banca organizadora escolhida, responsável pela aplicação das provas, não poderá ter precedentes de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Texto ainda traz regras sobre requisitos, edital e validade

Os editais dos concursos RJ, de acordo com o projeto de lei, deverão ser publicados com antecedência mínima de 60 dias da data de realização da primeira prova. Já as inscrições deverão permanecer abertas por, no mínimo, 30 dias.


O projeto de lei também traz um artigo em que proíbe a fixação de uma idade máxima para inscrição em concurso público.


O texto diz que a escolaridade mínima, a idade e a qualificação profissional deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou contratação no emprego público.


A proposta visa ainda que seja vedada a exigência, como requisito de inscrição, de residência em determinado local, salvo disposição em contrário prevista em lei.


Também deve ser proibido o cancelamento ou a anulação de concurso público com edital já publicado, salvo com fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada nos órgãos oficiais do Estado.


Nesse caso, deverá ocorrer a devolução da taxa de inscrição aos candidatos, em até dez dias úteis do cancelamento ou anulação, com a devida correção monetária.


O prazo de validade dos concursos RJ deverá ser de dois anos, prorrogáveis por igual período. A validade será suspensa nos casos de decretação de calamidade pública e enquanto esta perdurar.


O projeto prevê ainda a vedação da realização de novos concursos públicos para o mesmo cargo, enquanto vigorar a suspensão da seleção.


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