O deputado estadual Luiz Paulo foi um dos que fizeram diversas proposições ao texto. Uma delas pretende proibir a realização de novos concursos públicos enquanto houver aprovados para o mesmo cargo em editais anteriores, salvo se vencido o prazo de validade do concurso.
“Ao invés de fazer um concurso a cada ano, primeiro temos que resolver tudo aquilo que já está em vigor. Caso contrário, é somente mais gasto de dinheiro público, já que cada concurso não é de graça, além de trazer mais problemas para serem resolvidos nas próximas décadas”, salientou Luiz Paulo, que é um dos decanos da Alerj.
De acordo com o deputado Rodrigo Amorim, presidente da CCJ e autor do projeto de lei, a Comissão somente receberá as últimas sugestões para o texto, como do Ministério Público, para finalizar o substitutivo.

Comissão da Alerj debate Lei Geral dos Concursos do Estado do Rio
(Foto: Thiago Lontra/Alerj)
O presidente do colegiado também explicou que vai anexar à proposta outros cinco projetos de lei que tramitam na Alerj sobre concursos públicos, que tratam, por exemplo, sobre o direito das lactantes e a idade máxima para participar das seleções.
Ainda serão incorporadas ao texto normas já aprovadas pelo Parlamento, como o fim da cláusula de barreiras.
Durante a audiência pública promovida pela CCJ, também foi decidido pela elaboração de um documento em conjunto com as comissões de aprovados em concursos públicos, com o resumo das reivindicações dos concursados.
Em seguida, o relatório será divulgado aos órgãos, como o Ministério Público (MPRJ), a Defensoria Pública (DPRJ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que as soluções de cada situação sejam uniformizadas e os candidatos aprovados possam ser convocados.
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Lei estabelece normas gerais para realização dos concursos RJ
O Projeto de Lei (PL) 54/2023 propõe a Lei Geral dos Concursos RJ e estabelece as normas gerais para a realização de concursos no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta.
O texto ainda inclui as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
A ideia é regulamentar as etapas do concurso, o que inclui comissão organizadora, contratação de banca, publicação do edital e realização das provas.
Pelo projeto, as provas de concurso, por exemplo, poderão ter os seguintes formatos:
- objetiva;
- dissertativa;
- prática ou de títulos;
- de esforço físico;
- avaliação psicológica; e
- oral.
Quando houver prova de títulos, de caráter somente classificatório, a apresentação dos documentos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente pelos aprovados nas etapas anteriores.
Não será permitida a abertura de concurso que contemple só prova de títulos.
A banca organizadora escolhida, responsável pela aplicação das provas, não poderá ter precedentes de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Texto ainda traz regras sobre requisitos, edital e validade
Os editais dos concursos RJ, de acordo com o projeto de lei, deverão ser publicados com antecedência mínima de 60 dias da data de realização da primeira prova. Já as inscrições deverão permanecer abertas por, no mínimo, 30 dias.
O projeto de lei também traz um artigo em que proíbe a fixação de uma idade máxima para inscrição em concurso público.
O texto diz que a escolaridade mínima, a idade e a qualificação profissional deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou contratação no emprego público.
A proposta visa ainda que seja vedada a exigência, como requisito de inscrição, de residência em determinado local, salvo disposição em contrário prevista em lei.
Também deve ser proibido o cancelamento ou a anulação de concurso público com edital já publicado, salvo com fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada nos órgãos oficiais do Estado.
Nesse caso, deverá ocorrer a devolução da taxa de inscrição aos candidatos, em até dez dias úteis do cancelamento ou anulação, com a devida correção monetária.
O prazo de validade dos concursos RJ deverá ser de dois anos, prorrogáveis por igual período. A validade será suspensa nos casos de decretação de calamidade pública e enquanto esta perdurar.
O projeto prevê ainda a vedação da realização de novos concursos públicos para o mesmo cargo, enquanto vigorar a suspensão da seleção.
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