Lucro do FGTS: Caixa antecipa depósitos em duas semanas

Rendimento do FGTS referente ao ano de 2019 passa a ser de 4,9%, superior à poupança.

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Publicado em:31/08/2020 às 13:00
Atualizado em:31/08/2020 às 13:00

lucro do FGTS, referente a 2019, já foi depositado nas contas dos trabalhadores. O pagamento, autorizado no início deste mês, se encerraria nesta segunda-feira, 31, mas foi finalizado pela Caixa Econômica Federal com duas semanas de antecedência.

Segundo informações do banco, foram distribuídos R$7,5 bilhões em 167 milhões de contas ativas e inativas. Esse valor representa 66,2% do lucro que o Fundo de Garantia teve no ano passado.

A lei garante que o rendimento do FGTS seja de 3% ao ano. Com essa distribuição dos lucros, o rendimento em 2019 passa a ser de 4,9%. O cálculo do lucro é feito levando em consideração o valor que o trabalhador tinha em sua conta no dia 31 de dezembro.

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Mesmo que a pessoa tenha feito o saque do benefício neste ano, haverá o depósito do lucro. A cada R$100, o trabalhador teve acréscimo de R$3 no final do período. Agora, com esse novo depósito, foi adicionado mais R$1,90.

Ou seja, cada R$100 na conta no dia 31 passou a ser de R$104,90. Portanto, se o trabalhador tinha R$1.000, ele recebe R$49 de rendimento. O lucro de 4,9% foi superior ao da caderneta de poupança, que rendeu 4,26%.

Segundo a Caixa, o valor médio distribuído é de R$ 45. Para saber qual o valor do crédito, é possível consultar o aplicativo FGTS, site da caixa ou internet Banking Caixa.

 

Depósitos do lucro do FGTS foram antecipados em duas semanas
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Como sacar o Fundo de Garantia?

Mesmo com o depósito do rendimento extra, as regras para saque do FGTS permanecem as mesmas. Portanto, o acesso ao saldo total é restrito aos trabalhadores:

  • demitidos sem justa;
  • com término de contrato temporário;
  • que vão dar entrada em moradia própria ou na aposentadoria.

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito do saldo do FGTS depositado durante o tempo de trabalho, além de uma multa rescisória de 40% em cima desse valor. 

Com a reforma trabalhista, foi criada a opção de demissão por comum acordo. Nela, o trabalhador poderá sacar 80% do fundo, ficando os 20% para saque dentro das demais regras. Já multa rescisória será de 20% sobre o valor total (não apenas os 80%). 

Neste ano, por conta da pandemia, o governo autorizou o saque extraordinário do FGTS de até R$1.045. Além disso, também é possível aderir ao saque-aniversário, o que permite sacar o benefício anualmente, mas perdendo a possiblidade de saque total em caso de rescisão. 

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