Ministério da Defesa divulga normas para admissão de militar inativo

Ministério da Defesa publica portaria com normas e procedimentos para a contratação de militares inativos para realizarem atividades civis.

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Publicado em:26/03/2020 às 06:06
Atualizado em:26/03/2020 às 06:06

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, a portaria normativa do Ministério da Defesa com as normas e procedimentos para contratação de militares inativos em atividades civis da esfera federal. Este tipo de contratação foi regulamentado em janeiro deste ano

Esses militares poderão, por exemplo, fazer parte da força-tarefa para reduzir a fila da Previdência Social, enquanto o concurso INSS não é realizado. Junto com outros servidores aposentados, eles deverão compor um reforço com mais de 9 mil profissionais para o Instituto. 

Confira a Portaria Normativa nº 33/GM-MD

Poderão ser contratados militares inativos, da reserva remunerada ou reformados, para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal. 

Vale destacar que o decreto publicado anteriormente, assinado pelo presidente da em exercício, Hamilton Mourão, regulamentou essas contratações. Este novo documento estabelece as condições e procedimentos a serem realizados no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.

Entre essas condições estão: a prévia autorização do Ministro da Defesa; o estabelecimento do quantitativo máximo de militares a serem contratados na autorização; a possibilidade de restringir a contratação a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil profissional exigido.

Para participar do chamamento público, o militar precisará cumprir alguns requisitos: 

  • estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;
  • não possuir condenação criminal (na Justiça Comum ou na Justiça Militar ou na Justiça Eleitoral);
  • não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
  • não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil;
  • não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;
  • não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos;
  • não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário;
  • não exercer função ou cargo remunerado em órgão federal, estadual ou municipal.


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Militares terão contratos temporários de quatro anos

O decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em janeiro. Os reservistas serão contratados por meio de um edital específico de chamamento público.

Os contratos serão temporários, podendo durar até quatro anos no mesmo órgão. sem prorrogação. Para o militar, a prestação do serviço civil poderá durar até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos. 

Os profissionais vão ganhar adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade. Esse percentual está definido na lei que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. 

Em nota enviada à imprensa na época, o Planalto destacou que as contratações vão ajudar a compor uma força-tarefa para o INSS.

"Como já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior escala.".

Mas essas contratações, vale destacar, não serão automáticas. Será analisado o pleito de cada órgão interessado. Depois será feito o edital de chamamento público para cada hipótese e verificada a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso.

A contratação direta dos militares chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que o governo poderia estar rompendo o princípio da impessoalidade.O principal apontamento era que o governo estaria direcionando a contratação exclusivamente para o grupo militar.

O presidente Jair Bolsonaro, contudo, alegou que a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis. 

“Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra.”

Ministério da Defesa (Foto: Tereza Sobreira/MD)
Ministério da Defesa publica normas para contratação de militares inativos
(Foto: Tereza Sobreira/MD)

Governo deve convocar 7 mil militares para o INSS

Segundo informações da Agência Brasil, o Governo tem a intenção de convocar cerca de 7 mil militares da reserva para ajudarem no atendimento nas agências do INSS, pagando o adicional de 30%. 

A medida é uma das formas encontradas para tentar reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no Instituto, antes de realizar o concurso INSS. Esses processos pendentes já somam quase 2 milhões. A previsão é que o acúmulo caia para próximo de zero até outubro (prazo que antes era até setembro).

Os editais de chamamento público dos militares e também dos servidores aposentados para o INSS têm previsão para sair este mês. Esses profissionais deveriam começar a trabalhar no Instituto já em abril.

Com a situação de pandemia causada pelo novo Coronavírus, ainda não se sabe se o cronograma será mantido. FOLHA DIRIGIDA questionou a Economia e o INSS, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria.

Novo concurso INSS é possível? Quando um edital deve ser publicado?