MGI e categoria comentam flexibilização no regime de servidores

Decisão do STF flexibiliza o regime de servidores e permite contratações celetistas. Veja o que diz o MGI, sindicatos e especialistas!

Política e Concursos
Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:07/11/2024 às 12:23
Atualizado em:07/11/2024 às 14:36

Na última quarta-feira, dia 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) para a contratação de servidores. Mas, o que isso muda, na prática?


Em resumo, a decisão do STF permite que a União, estados e municípios contratem servidores públicos por outras modalidades que não o regime estatutário, podendo optar assim pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — o regime celetista.


O julgamento foi embasado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, considerada improcedente, o que declarou constitucional um trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998).


Após o posicionamento do STF, com 8 votos a favor e 3 contras, surgiram várias opiniões e questionamentos, principalmente entre candidatos que estudam para concursos públicos.


Por isso, o Qconcursos Folha Dirigida apresenta a seguir os posicionamentos do Governo Federal, de sindicatos e de especialistas sobre o tema. Confira!


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Decisão não afeta atuais servidores, diz MGI e sindicato

A reportagem do Qconcursos Folha Dirigida conversou com o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), responsável pelas políticas de gestão pública no governo, que informou que o tema e seus impactos ainda serão amplamente discutidos.


O ministério adiantou que não haverá mudanças para os servidores atualmente em atividade.

"A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não tem consequências para os atuais servidores. Os impactos para o serviço público serão avaliados pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI)", afirmou.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef) compartilharam a mesma posição.

"O julgamento estipulou expressamente que a decisão se aplicará apenas a contratações futuras, garantindo que o regime jurídico dos servidores atuais não será alterado", diz a nota da Assessoria Jurídica das federações.

Ambas as entidades afirmaram que a decisão do STF traz novas possibilidades e levanta preocupações, especialmente diante das frequentes pressões por uma Reforma Administrativa.


A Condsef/Fenadsef defende que os servidores devem permanecer mobilizados e prontos para promover o debate, acreditando que o modelo de Estado não deve ser alterado por decisões isoladas, mas sim envolver toda a sociedade.


Por fim, as entidades alertaram que a decisão do STF, além de gerar insegurança jurídica, pode causar uma quebra de isonomia entre profissionais que desempenham as mesmas funções para o Estado e colocar em risco a estabilidade, que se tornaria opcional.

Instabilidade e insegurança

Em editorial publicado no Jornal Jota, o secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Jr., analisa que reverter ou relativizar a estabilidade, após uma década de sua promulgação, introduz elementos de instabilidade e insegurança.

"A convivência entre regimes jurídicos distintos de contratação (em termos de direitos e deveres) sempre foi – e continuaria sendo – prejudicial para as relações de trabalho entre servidores e entre estes e o próprio ente público, o Estado", diz o texto elaborado em parceria com o ex-diretor de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas na Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI, Douglas Andrade da Silva.  

O editorial também desmistifica a ideia de que servidores estáveis não podem ser demitidos.


José Celso lembra que a própria Constituição define as situações em que o desligamento de servidores estáveis pode ocorrer:

  • em caso de sentença judicial transitada em julgado;
  • por processo administrativo;
  • com base na avaliação de desempenho; e
  • em situações extremas de excesso de despesa.

Dados recentes da Controladoria-Geral da União (CGU) revelam que, de 2003 a 2021, 8.901 servidores foram desligados do serviço público.

"Há meios de proceder com o desligamento de maus servidores, inclusive por desídia. Pode-se discutir se o processo de desligamento é passível de aprimoramento, mas não se pode negar sua existência", comenta.

Plenário do STF julga ADI e flexibiliza o regime de contratação de servidores públicos

(Foto: Reprodução)


"Não é o fim da estabilidade", garante professor

Para tranquilizar aqueles preocupados com a recente decisão do Supremo, é importante ressaltar que o fim da estabilidade dos servidores públicos não está em pauta.


O professor e coordenador pedagógico do Qconcursos, Luiz Rezende, reforça que o regime estatutário continuará em aplicação, especialmente para carreiras típicas de Estado, cuja tendência é não adotar o regime celetista de contratação.

"Não é o fim da estabilidade no serviço público. Em primeiro lugar, porque os concursos baseados no Regime Jurídico Único (RJU), que garante estabilidade, continuarão existindo, e a decisão do STF não o extingue, mas o torna opcional", diz Rezende.

O especialista também observa que diversas carreiras no serviço público federal, como as dos Tribunais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e áreas Fiscais, são estruturalmente alinhadas ao regime estatutário.


Essas funções, segundo Rezende, dificilmente se adaptariam ao regime celetista.


Rezende analisa se as carreiras típicas de Estado estariam isentas dessa flexibilização. Em sua leitura preliminar, nenhuma carreira ou órgão estaria impedido de adotar o regime celetista, mas, conforme enfatizado, a decisão permite uma flexibilização, sem impor a obrigatoriedade de troca.


Assim, é provável que muitas carreiras permaneçam no regime estatutário ou não façam a migração.

"As carreiras típicas de Estado, como as de arrecadação, Finanças e Controle (Receita Federal); gestão pública; comércio exterior; áreas de Segurança Pública; Diplomacia; e Advocacia tendem a manter o RJU", avalia o professor.

CLT x Estatutário: vale a pena mudar?

A decisão do STF gerou grande debate, especialmente em relação à possibilidade de alteração no regime de servidores. Mas, afinal, trocar a estabilidade pelo regime CLT traz vantagens?


Para Luiz Rezende, antes de se discutir questões de economicidade, é essencial refletir sobre o impacto na qualidade do serviço público e sua eficiência.

"Ao se pensar no serviço público, deve-se observar a efetividade na qualidade da prestação de serviços antes da economicidade. Nesse ponto, uma eventual economia pelo regime CLT não deveria sobrepor-se ao interesse público, que, em minha opinião, se manifesta pela qualidade do serviço público, garantida pelo RJU e pela estabilidade, principalmente", completa o professor.

Leia o editorial do Qconcursos Folha Dirigida:

+ Opção por estabilidade ou CLT é um retrocesso

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