Ministério do Desenvolvimento Regional recebe aval para 249 vagas

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) recebeu o aval para um novo processo seletivo, que visa à contratação de 249 temporários.

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Publicado em:01/06/2020 às 08:10
Atualizado em:01/06/2020 às 08:10

O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, autorizou a realização do primeiro processo seletivo para o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O aval foi publicado nesta segunda-feira, 1º, no Diário Oficial da União, para o preenchimento de 249 vagas.

As contratações serão semelhantes às realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, segundo o aval, o MDR poderá contratar aposentados pelo regime próprio de previdência social da União.

As 249 vagas serão temporárias e para atender uma necessidade de excepcional interesse público. Desse total, 144 serão para o cargo de engenheiro (áreas a serem definidas) e 105 para analista administrativo. Em ambos os casos, o nível superior deverá ser exigido.

O edital do Ministério do Desenvolvimento Regional deve ser publicado em até seis meses, sendo assim, até o dia 1º de dezembro. Os requisitos, salários e etapas da seleção serão definidos pelo MDR. 

MDR recebe aval para contratar temporários (Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)
MDR recebe aval para contratar 249 temporários
(Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados)

 

O Ministério do Desenvolvimento Regional foi criado em 2019 e atua com políticas de mobilidade, regional e urbana. As atividades, anteriormente atribuídas aos extintos ministérios das Cidades e da Integração Nacional, foram integradas em uma única secretaria.

Em 2019, também foi criada a Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, vinculada ao ministério. Com o aval desta segunda, 1, este será o primeiro processo seletivo realizado pelo órgão após a mudança. [tag_teads]

Aposentados no serviço público: entenda!

A Medida Provisória 922/2020, que amplia a possibilidade de contratações temporárias na Administração Pública, teve seu prazo de validade prorrogado por mais 60 dias, em abril. A determinação foi do senador Davi Alcolumbre. A MP perderia a validade no dia 30 do mesmo mês.

Antes da MP, estava previsto em lei que o Governo Federal poderia contratar profissionais temporários em casos excepcionais e situações emergenciais. As regras eram válidas para áreas como a da Saúde, por exemplo.
 
Com a MP 922/2020 foi ampliada a possibilidade de atividades cuja contratação temporária é permitida. Além disso, há a opção de contratar servidores já aposentados, como foi no caso do INSS e poderá ser no MDR. 

Poderão ser chamados servidores aposentados para atuarem em: 

  • Projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; 
  • Projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; 
  • Ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública. 

A medida ainda prevê a contratação de professores substitutos. Além disso, pode ser aplicada em situações cujo intuito é suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

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Contratação de temporários será por processo seletivo

Segundo a MP, o recrutamento dos profissionais deve ser feito por meio de um processo seletivo simplificado. No entanto, a seleção poderá ser dispensada nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de:

  • Calamidade pública;
  • Emergência em saúde pública;
  • Emergência e crime ambiental;
  • Emergência humanitária; e 
  • Situações de iminente risco à sociedade. 

Detalhes como requisitos, critérios de classificação, remuneração, hipóteses de rescisão e atividades a serem desempenhadas devem ser especificados no edital das seleções.

A medida prevê ainda que a remuneração dos aposentados poderá ser concedida por produtividade ou por jornada de trabalho, obedecendo às seguintes regras:

  1. Remuneração por jornada: terá um valor fixo correspondente a até 30% do valor pago a servidor que desempenhe atividade semelhante.
  2. Remuneração por produtividade: o valor é variável, conforme critérios específicos, e o trabalho pode ser presencial, semipresencial ou por teletrabalho (a distância).

Os aposentados contratados terão direito ao auxílio-transporte e benefícios como diárias e auxílio-alimentação. Neste caso, ainda devem ser consideradas as seguintes regras:

  • Não podem participar aposentados por invalidez;
  • Não podem participar aposentados com 75 anos ou mais;
  • O pagamento não será incorporado nos ganhos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagem;
  • A remuneração também não incidirá contribuição previdenciária;
  • O contratado deverá cumprir metas de desempenho;
  • Aplicam-se a esses contratados as mesmas regras do regime disciplinar e das penalidades (Lei nº 8.112, de 1990).

A Medida Provisória tem força de lei e já está valendo. As regras, no entanto, ainda podem ser incorporadas à legislação nacional, em caráter definitivo.

Para isso, o texto precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e passar por votação no Senado e na Câmara dos Deputados.

Na Câmara, a matéria tramita em regime de urgência e pode ser votada pelo Congresso até o dia 29 de junho. De acordo com a Agência Senado, os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto. Após a votação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal.