Nova ADI está em estudo contra nível superior para técnicos

Instituições discutem ingresso de nova ADI no Supremo Tribunal Federal contra o nível superior em concursos para técnico judiciário da União. Entenda!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:13/12/2023 às 17:33
Atualizado em:13/12/2023 às 17:33

Uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pode ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o nível superior como requisito nos concursos para o cargo de técnico judiciário da União.


Estava marcada para segunda-feira, 11, uma votação para deliberar se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iria ajuizar a ação. Porém, a decisão foi adiada para o mês de fevereiro de 2024. 


A OAB, a Procuradoria-Geral da República e partidos políticos são elegíveis para ajuizar uma ADI no Supremo. Assim como entidade sindical de âmbito nacional.


Em janeiro, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com a ADI 7338 contra o nível superior para técnico judiciário da União. 


A Associação pediu a concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade de técnico judiciário da União) até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.


A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que, em junho, negou o prosseguimento da ADI por conta da “ilegitimidade ativa da parte autora”. Ou seja, para ele, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão. 


Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Dessa forma, por ora, a escolaridade está mantida como requisito nos concursos para o cargo. 


A presidência da Anajus confirmou à Folha Dirigida por Qconcursos que recorreu da decisão do ministro Fachin e a questão será submetida ao pleno do STF. Porém, em paralelo, a Associação busca o apoio de outros pares, como a OAB, para ajuizar ADIs sobre o assunto. 


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Entenda o PL que gerou a mudança de escolaridade

O projeto de lei 3.662/21, que culminou na mudança de escolaridade de técnico judiciário da União, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 


No decorrer da tramitação na Câmara dos Deputados, contudo, uma parlamentar propôs uma emenda para inclusão do nível superior para técnico judiciário.


O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o dispositivo que tratava sobre a escolaridade para concursos de técnico judiciário


Ele indicou um vício de inconstitucionalidade, isso porque a mudança de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.


O Congresso Nacional, por sua vez, derrubou o veto de Bolsonaro, em sessão conjunta. A partir disso, foi publicada a Lei Federal 14.456/2022, que requer o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário. 


Dessa forma, a princípio, os concursos para técnico judiciário da União já devem exigir o nível superior como requisito para ingresso, ao invés do nível médio. O que inclui o concurso unificado da Justiça Eleitoral, por exemplo. 


Veja a linha do tempo desde a proposta do projeto de lei até a decisão sobre a ADI:

Especialista aponta 3 inconstitucionalidades na proposta

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, o projeto que possibilita a mudança no requisito apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 


1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Contudo, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.


A alteração nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida. 


2 - Há contrabando legislativo. Segundo o professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.  


3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. 


Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei. 


Associações e órgãos legitimadores ainda podem ingressar com ADI no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da Lei. 


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