As inscrições da represcagem da primeira fase do Exame de Ordem Unificado (OAB 42) estão abertas, no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora da prova.
O aproveitamento é destinado aos candidatos aprovados na primeira fase da OAB 42, mas que não conseguiram êxito na prova prático-profissional (segunda fase). Sendo assim, esses candidatos poderão utilizar o resultado da primeira fase para participar da segunda etapa do Exame OAB 43.
O período de inscrição ficará aberto até o dia 24 de março. Para confirmar a participação, é preciso efetuar o pagamento de uma taxa de R$160.
Haverá a isenção do valor para candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes condições:
- tenham inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
- comprovem insuficiência de recursos financeiros, mediante renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O pedido de isenção deverá ser feito no portal da FGV até o dia 24 de março.
É importante destacar que, após a homologação da inscrição, não será permitida qualquer alteração na escolha da seccional da OAB, da cidade de realização da prova ou da área jurídica selecionada para a avaliação prático-profissional.
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Inscrições abertas para a repescagem da OAB 42
(Foto: Divulgação/OAB GO)
O que cai na segunda fase da OAB 43?
A prova prático-profissional da OAB 43 está marcada para o dia 15 de junho.
A primeira etapa consistirá de uma redação de uma peça profissional, com peso de cinco pontos, baseada na área Jurídica selecionada pelo candidato no ato da inscrição, abrangendo o respectivo direito processual.
O candidato poderá escolher uma das seguintes opções abaixo:
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal; e
- Direito Tributário.
A segunda parte da prova prático-profissional, por sua vez, consistirá de quatro questões discursivas – em formato de situações-problema, cada uma valendo até 1,25 ponto, relacionadas à área escolhida pelo candidato e ao direito processual correspondente.
A pontuação máxima da prova prático-profissional será de dez pontos, sendo necessário alcançar, no mínimo, seis pontos para aprovação.
Os estudantes que se utilizarem do reaproveitamento da 1ª fase do 42º Exame da OAB e que forem aprovados no 43º Exame, não tendo ainda concluído o curso de graduação em Direito, poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada até o fim do primeiro semestre de 2025 (30 de junho).
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