Pacote anticrime entra em vigor. Como será cobrado em concursos?

Pacote anticrime entra em vigor a partir desta quinta-feira, 23, e professor mostra como o tema pode ser cobrado em concursos públicos.

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Publicado em:22/01/2020 às 12:00
Atualizado em:22/01/2020 às 12:00

Qual a melhor forma de estudar o pacote anticrime?


Questionado sobre a melhor forma de estudar o pacote anticrime para provas de concursos, o professor afirmou que por meio da leitura da lei nova em cotejo com a lei antiga. O concorrente, para ele, deve identificar os pontos em que houve mudança “sutil” nas redações.
 

“Acreditamos que as pegadinhas irão focar em pequenos detalhes acrescentados aos dispositivos já existentes, e de forma residual nos dispositivos inteiramente alterados ou inseridos. Quadros comparativos entre "como era" e "como ficou" também serão de grande valia para uma melhor compreensão do tema”, revelou.


Para isso, Raphael Ferrari indicou a leitura das principais leis especiais que sofreram alterações. São eles:

- Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984)
- Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/1990)
- Lei de Interceptações Telefônicas (Lei nº 9.296/1996)
- Lei de Lavagem de Capitais (Lei n° 9.613/1998
- Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003)
- Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006)
- Lei do Sistema Penitenciário Federal (Lei nº 11.671/2008)
- Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009)
- Lei de Julgamento de organizações criminosas (Lei nº 12.694/2012)
- Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)
- Lei de Serviço Telefônico de Recebimento de Denúncias (Lei nº 13.608/2018)
- Lei de Processo nos Tribunais Superiores (Lei nº 8.038/1990)
- Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei nº 13.756/2018)


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Que tópicos tiveram alteração com o pacote anticrime?


Para Ferrari, o foco inicial do pacote anticrime era tornar o processo penal e a legislação contra crimes mais rígidos. As alterações, no entanto, alcançaram desde a lei n°8.429/92, que versa sobre a Improbidade Administrativa, até o Direito Castrense (Código de Processo Penal Militar).
 

Pacote anticrime objetiva tornar a legislação mais rígida
(Foto:Pixabay)

 

Para concursos policiais, ele recomendou uma atenção maior para os tópicos envolvendo a atuação dos agentes de segurança e o acordo de colaboração premiada. Além da nova sistemática de arquivamento do inquérito policial e a ilicitude da prova.
 

“Já para os concursos de tribunais, destacam-se os tópicos que tratam da competência dos juízes e tribunais, dos procedimentos e eventuais conflitos de jurisdição, além de processo legislativo”, identificou o especialista.


Na disciplina Atualidades, por sua vez, a sugestão do professor é que concorrentes busquem se inteirar sobre as discussões e polêmicas que ocorreram na tramitação do projeto.

“Apesar de ter sido aprovado de forma relativamente célere, houve intensos debates na sociedade sobre a rotina do Congresso e do governo federal durante o andamento do projeto”, apontou.


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Como ‘Juiz de Garantias’ pode ser cobrado em concursos?


Um trunfo para os concursos que cobrem Atualidades, na opinião de Ferrari, é a discussão em torno do "Juiz de Garantias". Isso porque o tópico não estava previsto no texto inicialmente encaminhado ao Congresso.

Apesar de o ministro da Justiça, Sérgio Moro, ter se manifestado a favor do seu veto, o presidente Jair Bolsonaro não o vetou. O que causou enorme controvérsia nas redes sociais, principalmente entre seus apoiadores.
 

“Cabe ao ‘Juiz de Garantias’ atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. No modelo atual (sem o "Juiz de Garantias"), o magistrado que participa da fase de inquérito é o mesmo que prolata a sentença, logo os juízes já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e a salvaguardar os direitos e garantias fundamentais”, explicou o professor.


Ferrari esclarece que a figura do juiz de garantias desperta muita polêmica porque não houve um esclarecimento sobre como o instituto irá funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40% do total). Assim como se valerá para processos pendentes e para os tribunais superiores.
 

“Além disso, a Justiça será obrigada a redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias, sobretudo em virtude dos custos relacionados à implementação e operacionalização”.


Dessa forma, o especialista acredita que, em um primeiro momento, o "Juiz de Garantias" não será cobrado dentro das matérias jurídicas, mas sim na disciplina Atualidades
.

“Até porque a AMB - Associação dos Magistrados do Brasil ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n°6.298 (de relatoria do ministro Luiz Fux) questionando exatamente os artigos que versam sobre o "Juiz de Garantias", razão pela qual, por enquanto, o aspecto jurídico do tema não deverá ser cobrado pelo examinador”, exemplificou.


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Qual o impacto do pacote anticrime e seus objetivos?


Segundo o professor Raphael Ferrari, o principal impacto do pacote anticrime é o fortalecimento da democracia no Brasil. Para ele, pela primeira vez, conceitos como sanção, veto e excludentes de ilicitude foram discutidos por todos os cidadãos.
 

“Deixando de lado as emoções e outras questões pontuais, a aprovação do Pacote evidenciou um amadurecimento por parte das instituições republicanas e da população como um todo, além de representar um avanço legislativo no combate ao crime. Ou seja, o saldo é positivo”, apontou.



O objetivo inicial da proposta, apresentada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, era conferir maior efetividade no enfrentamento a três pontos principais: corrupção, crime organizado e crimes violentos.

De acordo com especialista, por estarem vinculados, pouco adiantaria tratar de um dos três temas sem abordar os demais, razão pela qual foram incluídos no mesmo pacote.
 

“Após o trâmite no Congresso, o projeto teve seu espectro consideravelmente ampliado a partir do acréscimo de diversos pontos, a exemplo do "Juiz de Garantias", da cadeia de custódia da prova e do acordo de não persecução civil em improbidade administrativa”, concluiu.