ADI contra nível superior do técnico judiciário entra na reta final

Após reunir informações, ministro Edson Fachin deve tomar decisão sobre a ADI que questiona nível superior para técnicos judiciários. Veja!

Política e Concursos
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Publicado em:11/05/2023 às 15:35
Atualizado em:14/05/2023 às 16:45

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338, que questiona o nível superior como requisito nos concursos para técnico judiciário da União, está na reta final. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a última a enviar as informações solicitadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

Agora, caberá ao relator da ação, ministro Edson Fachin, reunir os dados para tomar sua decisão. O pedido é para concessão de liminar que suspenda a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade do cargo) até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF.

Em ofício enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, não reconheceu a legitimidade da requerente da ADI: a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). 

Isso porque a Anajus não representa a categoria profissional alvo da ação, ou seja, os técnicos judiciários. 

"Em um primeiro ponto, observa-se que a requerente representa não só analistas judiciários, do Poder Judiciário, como também analistas do Ministério Público da União, que não são afetados pela norma impugnada. (...) constata-se que não há correlação direta e imediata entre o conteúdo material da norma impugnada, que disciplina aspecto da carreira dos técnicos judiciários, e os objetivos da entidade requerente, representativa dos interesses dos analistas judiciários, que fosse suficiente para atender o requisito da pertinência temática", disse Aras.

Pela falta de pertinência temática entre a requerente e o conteúdo da ADI, o procurador-geral concluiu que não há como se reconhecer a legitimidade para a impugnação. "Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pelo não conhecimento da ação". 


Em sua manifestação ao STF, o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, também não reconheceu a legitimidade da Anajus para proposição da ADI.

Augusto Aras, por sua vez, não entrou no mérito do possível vício de iniciativa na Lei que culminou na mudança de escolaridade do cargo.

Câmara e Senado também se manifestam sobre ADI

Por solicitação do STF, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados também se manifestaram a respeito da ADI 7.338. O objetivo é reunir dados para que o relator da Ação, ministro Edson Fachin, possa tomar sua decisão. 

Senado Federal afirmou que é possível a apresentação de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, desde que respeitados os requisitos da pertinência temática e da ausência de aumento de despesa.

Nesse sentido, afirmou que haveria coincidência do tema versado na emenda apresentada pela Câmara dos Deputados (Emenda de Plenário nº 1) com o objeto da proposição original de proporcionar melhor qualificação ao quadro profissional dedicado à prestação jurisdicional.

Enquanto a Câmara dos Deputados sustentou que a matéria se encontraria no âmbito da discricionariedade legislativa e teria sido observado o devido processo legislativo na referida Casa Legislativa. 

 A ADI foi apresentada ao STF em janeiro pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). A requerente alega ter vício formal de inconstitucionalidade, uma vez que seria do Supremo Tribunal Federal, e não do Congresso, a iniciativa para alterar as atribuições das carreiras de apoio. 

Entenda sobre o PL que culminou na mudança de escolaridade

O projeto de lei 3.662/21, que acarretou na mudança de escolaridade de técnico judiciário da União, tratava inicialmente da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 

Porém, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, uma parlamentar propôs uma emenda para inclusão do nível superior para técnico judiciário.

O tema foi aceito pelos deputados e, depois, também aprovado pelo Senado. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o dispositivo que tratava sobre a escolaridade para concursos de técnico judiciário

Ele indicou um vício de inconstitucionalidade, isso porque a mudança de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, enquanto legalmente deveria partir do Supremo Tribunal Federal.

O Congresso Nacional, por sua vez, derrubou o veto de Bolsonaro, em sessão conjunta. A partir disso, foi publicada a Lei Federal 14.456/2022, que requer o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário. 

Dessa maneira, a princípio, os concursos para técnico judiciário da União já devem exigir o nível superior como requisito para ingresso, ao invés do nível médio.

Especialista aponta 3 inconstitucionalidades na proposta

O coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, acredita que é questão de tempo para que o STF derrube a alteração de escolaridade para os técnicos judiciários.

Para o professor, o projeto que possibilitou a mudança no requisito, apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 

1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça  do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No entanto, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.

A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida

2 - Há contrabando legislativo. Segundo explicado pelo professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.  

3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou também que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. 

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei. 

"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou Ricardo Baronovsky.