Proposta sugere contratação de aprendizes no Ministério Público

Conselheiro do CNMP apresentou projeto durante sessão realizada no dia 12

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Publicado em:14/11/2019 às 12:30
Atualizado em:14/11/2019 às 12:30

Na última terça-feira, dia 12, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Otávio Luiz Rodrigues Jr., apresentou uma proposta para a contratação de aprendizes no Ministério Público da União e Estados. O projeto foi apresentado durante a 17ª Sessão Ordinária realizada no Conselho.

A proposta foi elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela Comissão da Infância e Juventude (CIJ) do CNMP. O grupo trabalha para aprimorar a resolução que dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

De acordo com o projeto, poderão ser admitidos como aprendizes jovens com idade entre 14 e 21 anos incompletos. Além disso, é preciso que os adolescentes estejam inscritos em cursos de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional.

Tais cursos devem ser promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham como objetivo a assistência ao adolescente e à sua formação. As entidades precisam estar inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. 

A escolaridade mínima para que o jovem se candidate a uma vaga de aprendiz no Ministério Público é o 5º ano do nível fundamental. Ou ainda o nível médio. O programa de aprendizagem não caracterizará vínculo empregatício com o Ministério Público.

O Ministério Público criará uma comissão, que será vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas da unidade do MP, para acompanhar os programas de aprendizagem. O grupo deverá ser integrado, preferencialmente, por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, além de outros servidores. 

Conforme estabelecido no Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta. Depois disso, será aberto um prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

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Jovem aprendiz
Participantes do jovem aprendiz têm direito a formação técnico-profissional
(Foto: Pixabay)

Programa jovem aprendiz garante diversos benefícios aos participantes

A Lei do Aprendiz, que determina que as empresas de grande ou médio porte devem ter de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro, foi regulamentada em 2005. O modelo apresenta algumas vantagens como a capacitação, teórica e prática, do jovem em instituições formadoras e na empresa. 

E não para por aí! Veja algumas outras vantagens:

  • Só pode durar até dois anos;
  • Deve assegurar ao jovem uma formação técnico-profissional (teórica e prática);
  • Carteira de Trabalho assinada;
  • Salário mínimo-hora e o piso estadual, caso exista, garantidos;
  • Direito a vale-transporte;
  • Jornada de trabalho de seis a oito horas diárias, sem prorrogação ou compensação;
  • Horário que não compromete a frequência escolar.

+ Saiba mais sobre os requisitos para conseguir um emprego de jovem aprendiz

Diferentemente do que é proposto no projeto do CNMP, para ser um aprendiz, segundo as regras da Lei do Aprendiz, é necessário ter entre 14 e 24 anos. Também é preciso cursar ou ter terminado o ensino fundamental ou médio, com frequência escolar em dia. 

A idade máxima só não se aplica a pessoas com deficiência, caso em que não há limite. Os adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos têm prioridade na contratação, salvo algumas exceções previstas no Manual de Aprendizagem.