CNU: veja como a IA elaboraria a prova discursiva do bloco 4
O Bloco 4 do CNU abordou temas relacionados à proteção dos direitos trabalhistas das gestantes. Veja como a I.A responderia a questão.
Autor:Mateus Melis
Publicado em:22/08/2024 às 15:00
Atualizado em:22/08/2024 às 15:28
As provas do Concurso Nacional Unificado (CNU) foram aplicadas no último domingo, 18, para quase 1 milhão de inscritos. Mas, como seria a discursiva feita por Inteligência Artificial (I.A)?
Para os candidatos inscritos no Bloco 4 (Trabalho e Saúde do Servidor), a prova discursiva abordou a "Proteção dos Direitos Trabalhistas das Gestantes".
Os candidatos precisaram escrever um texto dissertativo contínuo, de 35 a 40 linhas, abordando os aspectos indicados pela banca.
A fim de mostrar um possível caminho que o candidato do Bloco 4 do CNU poderia seguir, Qconcursos Folha Dirigida desenvolveu um texto dissertativo, passando pelos pontos solicitados pela prova.
Veja como a I.A elaboraria a questão discursiva do Bloco 4, conforme o tema proposto:
"A proteção à gestante e à lactante em ambiente de trabalho insalubre é um tema crucial na legislação trabalhista brasileira. Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos, que podem causar danos à saúde, classificadas em graus mínimo, médio e máximo, dependendo do nível de exposição.
A exigência de atestado médico para o afastamento de gestantes em atividades insalubres de grau médio e mínimo, conforme cenário hipotético, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5938, por entender que tal requisito contraria os direitos fundamentais à saúde e à proteção à maternidade, previstos na Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal considerou que condicionar o afastamento de gestantes de ambientes insalubres à apresentação de atestado médico viola o princípio da dignidade humana e expõe as trabalhadoras e seus filhos a riscos desnecessários. A legislação brasileira impõe ao Estado o dever de custear o afastamento da gestante, sem que seja necessário comprovar a nocividade do ambiente por meio de atestado, assegurando que a proteção à saúde da mulher e do nascituro seja prioridade.
Esse entendimento reflete a importância de garantir a proteção integral da gestante e do nascituro, assegurando que a gestante possa exercer suas funções sem prejuízo à saúde, e sem que a empregabilidade feminina seja prejudicada. A exigência de atestado médico poderia representar um obstáculo adicional ao exercício pleno de seus direitos.
A Constituição Federal de 1988 estabelece como direito social a proteção à maternidade, assegurando que nenhuma gestante ou lactante seja obrigada a trabalhar em condições que comprometam sua saúde ou a de seu filho. A decisão do STF, portanto, alinha-se com os preceitos constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, reforçando que a proteção da gestante e da lactante deve ser garantida pelo Estado, sem imposições que possam violar esses direitos fundamentais.
Dessa forma, ao eliminar a exigência de atestado médico para afastamento em atividades insalubres de grau médio e mínimo, a decisão do STF contribui para a efetivação de um ambiente de trabalho mais justo e seguro para as trabalhadoras, preservando a saúde e a integridade física e moral tanto da mãe quanto do nascituro, em consonância com os valores constitucionais.
Cabe destacar que a decisão também fortalece a confiança das trabalhadoras nas instituições, pois demonstra o compromisso do Judiciário com a proteção de seus direitos e com a promoção de um ambiente de trabalho mais equitativo, onde a saúde e o bem-estar das mulheres em condições de vulnerabilidade são devidamente resguardados".
Conforme destacado, o texto foi criado por IA e, sendo assim, a proposta de produzir a redação pela tecnologia serve apenas para fins de comparação, não indicando que a redação disponibilizada acima teria nota máxima na etapa discursiva do CNU.
A questão acima passou pela análise do professor do Qconcursos, Vinícius Miranda.
Primeira versão do texto teria nota baixa na prova
Antes da redação final produzida pela I.A (indicada acima), foi criada uma primeira versão de um possível texto/caminho que o candidato do CNU poderia seguir na etapa discursiva.
No entanto, o professor Vinícius Miranda destacou que, caso essa fosse a versão do candidato, ele não obteria uma nota alta na prova.
"Quais são os pontos centrais? O enunciado da prova tinha uma 'casca de banana'. Ao indicar que a empresa exigiu um atestado médico da trabalhadora, o enunciado não questiona esse aspecto. Só os candidatos mais preparados saberiam que essa exigência da empresa esteve na lei, mas foi declarada inconstitucional. Então, o enunciado não dava a pista de que o comportamento da empresa estava incorreto", pontuou.
A decisão pela inconstitucionalidade da norma inserida na atualização da CLT (13.467/2017) foi tomada pelo STF em 2019.
Confira abaixo a primeira versão do texto produzida por IA:
"A atividade insalubre é aquela que expõe o trabalhador a condições adversas que podem comprometer sua saúde. Essas condições podem ser de natureza física, química ou biológica, e são caracterizadas pela presença de agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas regulamentadoras. As atividades insalubres são classificadas em graus mínimo, médio e máximo, dependendo do potencial de risco à saúde, sendo que, conforme a legislação vigente, cada grau de insalubridade requer medidas protetivas específicas, incluindo o pagamento de adicional ao salário.
No caso hipotético apresentado, a gestante que exerce uma atividade insalubre em grau médio requisitou seu afastamento, porém, as normas indicam que apenas atividades classificadas como insalubres em grau máximo resultariam em afastamento automático da gestante. Essa situação impõe à trabalhadora gestante a necessidade de apresentar um atestado médico recomendando seu afastamento. Ainda que a gestante tenha direito ao adicional de insalubridade, essa exigência levanta questionamentos quanto à adequação da proteção oferecida tanto à gestante quanto ao nascituro.
A proteção à mulher gestante ou lactante é de extrema importância, pois visa resguardar não apenas a saúde da trabalhadora, mas também o desenvolvimento saudável do nascituro e do recém-nascido. A exigência de um atestado médico para o afastamento em casos de insalubridade em grau médio ou mínimo pode ser vista como uma proteção inadequada, uma vez que a exposição, mesmo em níveis considerados moderados, pode representar riscos significativos durante a gestação e a lactação.
Além disso, essa exigência pode impactar a empregabilidade das mulheres em atividades insalubres. O mercado de trabalho pode se tornar mais restritivo para as mulheres que pretendem ou já ocupam funções insalubres, uma vez que os empregadores podem hesitar em contratar trabalhadoras que, em algum momento, poderão requisitar afastamentos prolongados. Isso poderia resultar em discriminação indireta contra as mulheres em idade fértil, contrariando os princípios de igualdade de tratamento.
A Constituição Federal de 1988 assegura a proteção à maternidade como um direito social, determinando que a legislação infraconstitucional deve proteger a gestante e a lactante no ambiente de trabalho. No entanto, a situação hipotética apresentada parece desalinhar-se desse objetivo constitucional, já que a exigência de atestado médico para afastamento em atividades de insalubridade média pode ser insuficiente para garantir a proteção adequada que a Constituição preconiza.
Portanto, a correlação entre a proteção à mulher gestante ou lactante e o princípio da igualdade constitucional torna-se crucial. A legislação deveria garantir que as gestantes e lactantes sejam afastadas de quaisquer atividades insalubres sem a necessidade de comprovação adicional, assegurando a saúde delas e dos filhos".
Prova discurisva do bloco 4 do CNU abordou a proteção dos direitos trabalhistas de gestantes
(Foto: Seti/PR)
Como foram as provas do CNU?
De acordo com o Governo Federal, as provas do Concurso Público Nacional Unificado transcorreram sem incidentes que pudessem prejudicar o seu sucesso.
No período da manhã, os candidatos dos blocos de nível superior (1 a 7) enfrentaram 20 questões objetivas de Conhecimentos Gerais e uma questão dissertativa de Conhecimento Específico.
Para obloco de nível médio (8), os participantes responderam a 20 questões de múltipla escolha e uma redação.
No período da tarde, para os blocos de nível superior (1 a 7), foram cobradas 50 questões objetivas de Conhecimentos Específicos.
Já os candidatos no bloco de nível médio (8) responderam a mais 40 questões objetivas.
Bloco 3 - Política Nacional sobre Mudança do Clima
Bloco 4 - Proteção Direitos trabalhistas da gestante.
Bloco 5 - Povos Indígenas.
Bloco 6 - Déficit e Responsabilidade Fiscal.
Bloco 7 - Sistema prisional e Saúde dos detentos.
Bloco 8 - Importância da educação e do progresso científico e tecnológico para redução das desigualdades e desenvolvimento.
CNU registrou mais de 50% de faltosos
Conforme dados divulgados pelo Ministério da Gestão, o CNU registrou a ausência de 54,12% dos candidatos. Ao todo, 970.037 inscritos realizaram a seleção.
Confira abaixo o percentual de ausências em cada um dos blocos do CNU:
Bloco 1 - Infraestrutura, Exatas e Engenharia: 52,51%
Bloco 2 - Tecnologia, Dados e Informação: 50,75%
Bloco 3 - Ambiental, Agrário e Biológicas: 47,98%
Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor: 48,05%
Bloco 5 - Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: 53,77%
Bloco 6 - Setores Econômicos e Regulação: 52,02%
Bloco 7 - Gestão Governamental e Administração Pública: 48,96%
Bloco 8 - Nível Intermediário: 62,05%.
Quando sai o resultado do CNU?
Após a fase de gabaritos e recursos, os candidatos do Concurso Nacional Unificado agora querem saber quando sairá o resultado da prova do CNU.