Prova OAB discursiva: o que você precisa saber sobre esta etapa

Você sabe como funciona da prova discursiva da OAB? Entenda as características e principais peculiaridades da 2ª fase do Exame da Ordem!

Ordem dos Advogados do Brasil
Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:17/04/2024 às 18:19
Atualizado em:17/04/2024 às 18:23

Passada a avaliação objetiva da 1ª fase do Exame da Ordem, os candidatos ainda precisam enfrentar uma prova prático-profissional, com quatro questões discursivas, além de uma peça processual.


Se você está se preparando para a 2ª fase, é preciso saber que existem algumas peculiaridades nesta etapa. Para começar, a prova é discursiva, ou seja, os candidatos vão precisar escrever as suas respostas. 


O exame possui um espelho de correção, portanto não adianta sair escrevendo muito e não responder o que foi exigido pela banca. A grande dica é ter atenção ao que está sendo cobrado em cada questão.


Acesse preparação focada na prova da OAB


Escolha da área


Na 2ª fase, os candidatos vão poder escolher uma área entre as seguintes: 


  • Direito Administrativo; 
  • Direito Civil; 
  • Direito Constitucional; 
  • Direito do Trabalho; 
  • Direito Empresarial; 
  • Direito Penal; e 
  • Direito Tributário.


No entanto, o que de início parece uma vantagem pode acabar prejudicando, caso não faça uma escolha certa. Alguns pontos devem ser levados em consideração na hora de tomar essa decisão.


Primeiramente, não se atente aos índices de aprovação/reprovação. O ideal é escolher uma área que o candidato tenha afinidade e desperte interesse em estudar.


Pontuação e duração da prova


A 2ª fase do Exame da Ordem, a prova discursiva, será composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos, e quatro questões discursivas, valendo 1,25 pontos cada. 


Para ser aprovado, é necessário que o candidato alcance 60% de aproveitamento na prova. A etapa possui e duração de 5 horas e é permitido que o candidato consulte a legislação não comentada ou anotada durante as provas. 

 

O que consultar na 2ª fase da OAB?


Durante a realização da 2ª fase, os candidatos poderão consultar os seguintes materiais:


  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.


Importante destacar que as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Caso o fiscal advogado verifique que o candidato tentou burlas as regras de consulta, o uso do material será impedido. 


Os materiais proibidos para a consulta são os seguintes: 


  • Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
  • Jurisprudências;
  • Anotações pessoais ou transcrições;
  • Cópias reprográficas (xerox);
  • Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
  • Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando;
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco;
  • Impressos da Internet;
  • Informativos de Tribunais;
  • Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
  • Dicionários ou qualquer outro material de consulta;
  • Legislação comentada, anotada ou comparada;
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.


Repescagem


Você sabia que o Exame da OAB tem repescagem? Isso quer dizer que, caso o candidato não consiga pontuação suficiente na prova discursiva, é possível fazer novamente essa etapa, sem passar pela primeira. 


É uma forma de reaproveitamento da prova, que acontece desde 2014. No entanto, a repescagem é destinada apenas a quem realmente fez a prova discursiva, ou seja, os faltantes não podem utilizar esse recurso.


Na repescagem também é preciso pagar uma taxa de inscrição, mas nesse caso o valor é mais baixo. Também é possível alterar a cidade de realização da prova e a área jurídica.