A atividade proporciona experiência, confiança e responsabilidade ao jovem
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Publicado em:05/01/2020 às 21:35
Atualizado em:05/01/2020 às 21:35
De acordo com o Inep/MEC, no Brasil existem mais de 9 milhões de alunos de ensino médio e técnico, mas apenas 260 mil estagiam. Já no nível superior, dos 8.286.663 estudantes, somente 740 mil realizam a atividade.
Entretanto, o estágio apresenta diversos benefícios para estudantes que querem se inserir no mercado de trabalho.
Diante do alto índice de desempregados com idade entre 18 e 24 anos, que é de 25,7%, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a modalidade desempenha também um papel social. Afinal, proporciona experiência, desenvolvimento e senso de responsabilidade ao jovem. Esses fatores serão decisivos para lidar com o mundo do trabalho.
Outro ponto positivo é a chance de efetivação na empresa onde o estudante começou o estágio. Assim, o participante aumenta suas possibilidades de concluir o curso já empregado.
Socialmente, o ato escolar educativo também melhora a qualidade de vida, afasta o jovem de desvios de trajetória e patrocina os estudos por meio da bolsa-auxílio, recesso remunerado, auxílio-transporte, entre outros benefícios.
Em contrapartida, o empreendimento adquire um novo talento já adaptado à organização da empresa.
Por que estágio não é emprego? Entenda as diferenças
Apesar de ser, muitas das vezes, a porta de entrada para o mercado de trabalho, o papel de um estagiário e um funcionário efetivo são diferentes. Enquanto o empregado é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mais conhecido como regime celetista, o estagiário possui legislação própria, por meio da Lei nº 11.788/2008.
Através do artigo 3º da Legislação Trabalhista, o empregado tem carga horária a ser cumprida, salário e férias por direito. Além disso, tem aviso prévio a ser cumprido, 13º salário, fundo de garantia, e conta com seguro desemprego, e outras garantias.
Para o estagiário, fica assegurada uma bolsa-auxílio. No caso desses, benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-transporte são facultativos e não uma obrigatoriedade.
Quanto a férias, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses, e não tem aviso prévio, tampouco 1/3 de férias e FGTS. A carga horária do estágio pode variar de 20 a 40 horas de trabalho, de acordo com o nível da escolaridade ou modelo de contratação (teoria x prática). Confira outras diferenças entre as funções!