MP 936: redução de jornada e de salários prorrogada até dezembro
Governo prorroga, pela terceira vez, o programa que permite que as empresas reduzam salários ou suspendam contratos.
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Publicado em:14/10/2020 às 10:15
Atualizado em:14/10/2020 às 10:15
Foi prorrogado, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem a jornada e o salário ou suspenderem os contratos de seus funcionários. O decreto que estende a medida foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 13.
O ministro Paulo Guedes (Economia) já havia sinalizado que o programa seria estendido. A antiga MP 936 - convertida na Lei 14.020/20 - foi criada em abril por conta da pandemia do novo Coronavírus.
Inicialmente, o prazo máximo era de 90 dias para a redução salarial e 60 dias para a suspensão de contratos. Com a autorização do Congresso, Bolsonaro pode editar decretos para prorrogar a duração dos acordos.
Esta é a terceira prorrogação do programa, que deve chegar a oito meses de duração. Para todos os acordos, o governo oferece uma renda compensatória aos profissionais, com a contrapartida de que as empresas mantenham os empregos preservados.
De acordo com o Tesouro, o governo já gastou R$ 26,3 bilhões dos 51,55 bilhões previstos para esse auxílio. Segundo o Ministério da Economia, mais de 18,6 milhões de acordos já foram registrados.
Governo prorroga acordos de redução de jornada e salário até dezembro
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Entenda como funciona os acordos de redução salarial e suspensão de contratos
Redução salarial
O empregador pode reduzir o salário e a jornada do trabalhador por até 90 dias - a redução pode ser de 25%, 50% e 70%. Em caso de redução de 25%, o acordo pode ser realizado diretamente com o empregado de forma individual.
Já para os outros percentuais, a redução poderá ser negociada apenas com empregados que tenham salário de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com quem tenha diploma de curso superior e salário a partir de R$12.202,12.
Para reduzir o salário dos trabalhadores que ganham entre R$3.135 e R$12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato. Além disso, em caso de redução com outros percentuais, como 10% ou 60%, por exemplo, será preciso realizar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Suspensão do contrato
Para os empregados que tiverem suspensão do contrato de trabalho, o governo vai pagar o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, mas somente para empresas faturamento abaixo de 4,8 milhões.
Caso a empresa tenha faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador deverá arcar com 30% do salário do empregado, como uma ajuda compensatória, enquanto o governo vai pagar o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Tanto na redução salarial, como na suspensão do contrato, os benefícios que o empregado recebe deverão ser mantidos. No caso dos colaboradores que estão de férias, a recomendação é que o empregador espere esse período para propor qualquer medida.