A nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 38/2025, que trata da Reforma Administrativa, foi oficialmente apresentada à Câmara dos Deputados nesta sexta-feira, 24 de outubro.
O texto propõe uma ampla reformulação da administração pública brasileira, com foco em governança, profissionalização, transformação digital e extinção de privilégios.
VEJA A PEC 38/2025
Segundo o documento, a proposta apresenta 70 medidas divididas em quatro grandes eixos:
- Eixo 1 — Estratégia, Governança e Gestão: cria instrumentos como o planejamento estratégico obrigatório, acordo de resultados e um bônus de desempenho — opcional para entes com boa saúde fiscal —, além de mecanismos de revisão de gastos e transparência fiscal.
- Eixo 2 — Transformação Digital: prevê a digitalização plena dos serviços públicos, criação de novos GovBRs e fortalecimento do uso do Pix como ferramenta de integração entre cidadãos e governo.
- Eixo 3 — Profissionalização do Serviço Público: trata da reestruturação de carreiras, planejamento da força de trabalho, avaliação por desempenho, concurso público nacional unificado e tabela remuneratória única para cada ente federativo.
- Eixo 4 — Extinção de Privilégios: propõe o fim das férias de 60 dias, vedação de adicionais automáticos por tempo de serviço, teto remuneratório para estatais, limitação de verbas indenizatórias e punições mais rigorosas para assédio e discriminação.
Além da PEC, o governo deve protocolar um Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Lei ordinária, que detalharão os instrumentos de implementação.
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Resistências no Congresso e entre servidores
Desde a fase de debates, a proposta enfrenta resistência no funcionalismo público e no próprio Legislativo.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou no início de outubro que qualquer proposta “precisa ser fruto de muito diálogo com os servidores”.
“Não apoiaremos nenhuma Reforma Administrativa que represente retrocesso para os trabalhadores. A reforma que o povo quer é a que enfrenta os privilégios do andar de cima, e não a que ataque quem serve ao país”, declarou o deputado.
O texto da PEC mantém a estabilidade dos servidores públicos, mas estabelece mudanças no estágio probatório. O servidor poderá ser exonerado caso seja considerado inapto para o cargo durante o período de avaliação.
Para os estáveis, a progressão funcional e o pagamento de bônus passam a depender da avaliação de desempenho e dos instrumentos de governança previstos no novo modelo.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, reforçou que a estabilidade “é inegociável”.
“A estabilidade protege o Estado, não o servidor. Ela garante que o servidor possa agir com integridade, sem medo de perseguição política e com responsabilidade diante de seus atos”, afirmou em entrevista ao Jornal da Record, no dia 8 de outubro.
Vínculo estatutário temporário foi retirado
Um dos pontos mais discutidos — a criação de um vínculo estatutário temporário — foi retirado do texto final. A proposta previa a contratação de servidores efetivos por até dez anos, com estabilidade limitada ao período.
O relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), havia defendido o modelo como alternativa de flexibilidade, limitado a 5% do quadro permanente, mas o tema acabou não sendo incluído na redação apresentada.
Entenda o impacto
Com a tramitação iniciada, a PEC 38/2025 reacende o debate sobre o futuro das carreiras públicas no Brasil. As medidas podem afetar regras de ingresso, progressão, remuneração e estabilidade, além de reconfigurar o modelo de gestão e avaliação de desempenho no setor público.
Entenda as principais propostas da Reforma Administrativa
Segundo o relatório do grupo de trabalho, as 70 propostas da Reforma Administrativa estão distribuídas entre quatro eixos principais. Veja a lista completa!
Eixo 1 - Estratégia, Governança e Gestão
- ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO obrigatório, em até 180 dias após o início do mandato, com divulgação pública de metas e resultados previstos para a gestão. Válido para todos os entes da Federação.
- ACORDO DE RESULTADOS, baseado no Planejamento Estratégico. É o desdobramento, em objetivos e metas específicos, para cada órgão e entidade.
- BÔNUS DE RESULTADO para servidores que cumprirem os objetivos e as metas pactuadas no Acordo de Resultados. Cada órgão receberá o equivalente a uma 14ª folha de pagamento, distribuída de forma meritocrática e transparente para as equipes que atingirem suas metas.
- REDEFINIÇÃO DO PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, que poderão adotar Súmulas Vinculantes de Controle Externo
- REDEFINIÇÃO DO PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, que deverão zelar pelo efetivo cumprimento dos instrumentos de governança e gestão e monitorar a avaliação das políticas públicas
- REDEFINIÇÃO DO PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, que poderão adotar instrumentos consensuais para resolução dos problemas.
- OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS, para todos os entes, como forma de garantir a qualidade dos serviços públicos. Cada projeto precisa ter objetivos e metas claras, considerando seu custo de implementação. A avaliação das políticas considerará as capacidades de cada ente federativo.
- REVISÃO DE GASTOS (“SPENDING REVIEW”) anual, realizada pelo governo federal, nos moldes das melhores práticas internacionais.
- IMPLEMENTAÇÃO DE CENTROS/SISTEMAS DE CUSTOS, para que todos os entes organizem suas unidades administrativas com base em parâmetros de custos estabelecidos pela União.
- TRANSPARÊNCIA FISCAL NAS DESPESAS COM PESSOAL, ao determinar que todas as despesas e renúncias de receita deverão ser divulgadas no Portal da Transparência em formato aberto, padronizado e legível por máquina. Prevê a possibilidade de que, para o cômputo da despesa de pessoal, seja utilizada metodologia unificada, definida por órgão federal.
- INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO FISCAL (CGF), que tem por finalidade o acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política de gestão fiscal, e compete, dentre outras funções, à harmonização de interpretações técnicas na aplicação das normas relacionadas à responsabilidade da gestão fiscal (por exemplo, metodologia de cálculo da despesa de pessoal).
- LIMITAÇÃO DAS DESPESAS DE PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS (Ministério Público, Tribunais de Contas e Defensoria Pública) dos entes subnacionais, que também terão regra de crescimento das despesas inspirada no Arcabouço Fiscal nacional.
- RACIONALIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, para municípios com custos administrativos altos, baixa arrecadação própria e dependentes de verbas da União. Os custeios passam a ter parâmetros para organização administrativa, observando limites de secretarias e de remuneração de seus agentes políticos (Prefeitos, Secretários etc.)
- PADRONIZAÇÃO DAS VERBAS DE GABINETE de Deputados Estaduais e Vereadores, seguindo os limites e regras de transparência que já existem na Câmara dos Deputados.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DE MEDIDAS JUDICIAIS, estabelecendo na Constituição limites com base em parâmetros e conceitos consagrados na legislação, na doutrina e na jurisprudência. Dentre as medidas, determina que decisões judiciais que estenderem políticas públicas de grande porte para novos beneficiários considerem os impactos orçamentários.
- PLANO NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL obrigatório, com validade de 10 anos, que alcançará toda a administração pública brasileira e definirá as bases para a transformação digital dos serviços públicos.
- ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL, elaborada com base no Plano Nacional de Governo Digital. Definirá projetos e ações estratégicas para: incorporação de novas tecnologias para simplificar estruturas e processos de trabalho; desenvolvimento de infraestrutura pública digital, com interoperabilidade de dados, sistemas e plataformas; consolidação de solução pública de plataforma digital, de processo administrativo eletrônico e para integração dos canais físicos e digitais de prestação de serviços públicos; implementação de políticas de segurança cibernética e proteção de dados; e ampliação da transparência pública e da participação social.
- PLATAFORMA GOV.BR se tornará a solução pública para acesso aos serviços públicos digitais em todo o país. Do Oiapoque ao Chuí, os cidadãos acessarão os serviços públicos digitais pelo Gov.BR.
- PROCESSO ELETRÔNICO para todo o país, disponibilizado em formato aberto e público.
- ATO DIGITAL obrigatório, como garantia de rastreabilidade e transparência para atos administrativos. Todas as medidas tomadas pela administração pública poderão ser acessadas e questionadas de maneira transparente, quando necessário.
- INCENTIVO À INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO por meio de uma diretriz constitucional para criação de ambientes de experimentação controlada e laboratórios de inovação, voltados ao desenvolvimento de soluções inovadoras na prestação de serviços à população.
- MAIS SEGURANÇA JURÍDICA AO AGENTE PÚBLICO, para incentivar a inovação dentro da administração pública, com definição de parâmetros normativos para caracterização de omissão dolosa ou erro grosseiro, proporcionando mais segurança jurídica ao gestor público.
- IDENTIFICAÇÃO ÚNICA, gratuita na primeira via da Carteira de Identidade Nacional em formato físico e digital, que reduzirá a burocracia e facilitará o acesso aos serviços públicos ao longo da vida do cidadão.
- MAIOR TRANSPARÊNCIA, com disponibilização de informações públicas no Portal da Transparência, obrigatório para todos os entes.
- PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, em que os serviços públicos poderão ser avaliados digitalmente pelos usuários, sendo essas avaliações utilizadas como parâmetro para melhoria da governança e gestão das políticas públicas, impactando o desenho dos Acordos de Resultados.
Eixo 3 - Profissionalização do serviço público
- CICLO DE GESTÃO DE PESSOAS com previsão de normas nacionais, válidas para todos os entes, que deverão observar regras uniformes voltadas à profissionalização da administração pública.
- PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO levando em consideração a evolução dos últimos 10 anos e a projeção para os próximos 10 anos de gestão.
- REDUÇÃO DO NÚMERO DE CARREIRAS, com incentivo à transversalidade e mobilidade das carreiras. A reestruturação permite a seleção de servidores que possam transitar entre órgãos conforme a demanda institucional, evitando sobreposições. Carreiras menos engessadas permitem concursos mais abrangentes, que empreguem servidores aptos a otimizar o serviço público por meio da transversalidade.
- AMPLIAÇÃO PARA NO MÍNIMO 20 NÍVEIS DE PROGRESSÃO, estabelecendo carreiras longas que desenvolvam servidores mais motivados.
- SALÁRIO INICIAL LIMITADO A 50% DO FINAL, garantindo que haja uma perspectiva de crescimento salarial durante a carreira.
- FIM DA PROGRESSÃO EXCLUSIVAMENTE POR TEMPO DE SERVIÇO, com exigência de avaliação de desempenho - adotando como premissa o modelo do SIDEC do Poder Executivo Federal.
- POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM NÍVEIS MAIS ELEVADOS DA CARREIRA, permitindo que o gestor proponha concursos para níveis mais elevados, buscando profissionais com qualificação e expertise necessárias. A alteração fixa uma trava de 5% do quadro para essas excepcionalidades.
- TABELA REMUNERATÓRIA UNIFICADA, válida para todos os cargos de um ente, do menor ao maior, proporcionando transparência, facilidade na negociação de reajustes e segurança ao servidor.
- CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO, modelo inovador aberto a Estados e Municípios, permitindo a utilização da base de aprovados para selecionar servidores aptos a ocupar cargos disponíveis, gerando economia e transparência.
- ESTÁGIO PROBATÓRIO como um fortalecimento do processo de avaliação do novo servidor, com estabilidade condicionada à aptidão demonstrada durante o período e programas oficiais de capacitação.
- DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS PARA CARGOS COMISSIONADOS, estabelecendo o percentual máximo de 5% de cargos comissionados em cada ente federativo. Obriga a classificação dos cargos em: estratégicos, táticos e operacionais, sendo 5% do total classificados como estratégicos.
- EXIGÊNCIA DE QUE NO MÍNIMO 50% DOS CARGOS EM COMISSÃO SEJAM OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS, garantindo maior profissionalização e continuidade da prestação dos serviços públicos, permitindo, ao mesmo tempo, a oxigenação da administração pública.
- REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO IMPARCIAL E TRANSPARENTE para os servidores que ocupam cargos comissionados estratégicos.
- PERCENTUAL DIFERENCIADO PARA OCUPAÇÃO POR SERVIDORES EFETIVOS em cargos estratégicos de, no mínimo, de 60%.
- EXIGÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO em cargos estratégicos, incluindo experiência de três anos na área ou correlata e/ou experiência de três anos em cargo comissionado.
- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIFERENCIADA para cargos estratégicos, associada ao alcance das metas institucionais pactuadas no Acordo de Resultados, com possibilidade de recebimento de bônus maiores.
- REGULAMENTAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES TEMPORÁRIOS, mantidas as hipóteses previstas na Constituição, com contratação extraordinária de até cinco anos, direitos garantidos como férias e licença-maternidade, e quarentena de 24 meses para recontratação. Todos passam por processo seletivo.
- FORTALECIMENTO DE DIREITOS DOS TERCEIRIZADOS, garantindo direitos básicos a funcionários terceirizados prestando serviços à Administração Pública.
- CONFLITOS DE INTERESSE, com regras mais rígidas, estendendo ao Judiciário e demais Poderes a legislação já existente no Executivo federal.
- REGULAMENTAÇÃO NACIONAL DO TELETRABALHO, com normas gerais para trabalho presencial. O servidor poderá trabalhar remotamente um dia por semana, ampliável mediante ato específico, respeitando o limite de 20% do órgão.
- PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO, com previsão de punições mais duras, incluindo tipificação como infração disciplinar grave.
- POLÍTICAS CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL punindo como ato de improbidade administrativa, passível de demissão.
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA como critério para prioridade em remoções e teletrabalho.
- LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE garantidas às agentes temporárias, conforme CLT.
- CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE ACOLHIMENTO PARA GESTANTES, lactantes e responsáveis por crianças/adolescentes com deficiência.
- RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES em cargos comissionados, garantindo, ao menos, 30% de representatividade.
Eixo 4 - Extinção de privilégios
- FIM DAS FÉRIAS DE 60 DIAS, com vedação a férias superiores a 30 dias.
- FIM DE ADICIONAL DE FÉRIAS superior a ⅓ da remuneração.
- FIM DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, condicionados apenas ao tempo, válida também para progressões e licenças.
- VEDAÇÃO ÀS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS DISFARÇADAS DE INDENIZATÓRIAS, instituídas por norma que não esteja sujeita à deliberação do Poder Legislativo.
- FIM DA CONCESSÃO DE FOLGAS OU LICENÇAS para compensar “excesso de trabalho”.
- PECÚNIA DE FÉRIAS, FOLGAS OU AFASTAMENTOS VEDADOS, com fim à conversão em pecúnia (como já ocorre há 30 anos para a maioria dos servidores da União).
- FIM DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE para quem não trabalha com efetiva exposição a fatores de risco.
- CONCEITUAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS OU REMUNERATÓRIAS, para limitar criação de verbas disfarçadas de indenização apenas para ultrapassar o teto ou evitar imposto de renda.
- FIM DA EXTENSÃO DE DIREITOS, BENEFÍCIOS OU VANTAGENS de uma carreira a outra sob alegação de simetria constitucional.
- LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO RETROATIVO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS, grande fonte de pagamentos vultosos a carreiras de cúpula.
- TETO ORÇAMENTÁRIO PARA AS DESPESAS COM VERBAS INDENIZATÓRIAS, com base nas despesas do exercício anterior, corrigidas pela inflação.
- TETO REMUNERATÓRIO PARA ESTATAIS, válido apenas para empregados públicos não estatutários (aqueles fora das atribuições consideradas estratégicas); equivale ao teto constitucional (retribuição dos ministros do STF).
- EXTINÇÃO DE PRIVILÉGIOS DA ADVOCACIA PÚBLICA, como os encargos legais, mantendo apenas os honorários de sucumbência.
- VEDAÇÃO À NATUREZA PRIVADA DOS FUNDOS DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, tornando-os públicos e inserindo-os em folha única.
- VEDAÇÃO À CRIAÇÃO DE FUNDOS PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS, já que categorias como órgãos de controle interno, jurídicos e fazendários utilizam fundos para custear verbas remuneratórias.
- MELHORIA DA GOVERNANÇA NO CNJ E CNMP, com quarentena de seis meses a um ano para dirigentes de entidades associativas antes de integrar os conselhos.
- PROIBIÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COMO SANÇÃO máxima para juízes e membros do Ministério Público.
- POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO DE MEMBROS DO JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR PAD NO CNJ/CNMP, com ampla defesa e contraditório.
- REGRAS GERAIS PARA CARTÓRIOS, com teto sobre a remuneração líquida dos titulares e lei nacional para fixar emolumentos, tabela única, sociedades empresariais, limitação de remuneração, fim da delegação com idade máxima de 75 anos, e domínio público para informações centenárias