'Redução salarial dos servidores é inconstitucional', alerta advogado

O advogado Saulo Vianna analisa Projeto de Lei que propõe a redução salarial de servidores com objetivo de ajudar no combate ao Coronavírus.

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Publicado em:27/03/2020 às 06:46
Atualizado em:27/03/2020 às 06:46

Na última terça-feira, 24, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) protocolou um projeto de lei para reduzir os salários no setor público durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela maioria dos deputados e senadores, antes de ir à sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

Se aprovada, a lei valerá para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto do PL propõe que o corte salarial seja por três meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.

A redução salarial é apresentada em três diferentes percentuais, que variam de acordo com o valor dos rendimentos recebidos: 

  • Ganhos de até R$5 mil: redução zero;
  • Ganhos de até R$10 mil: 10% a menos;
  • Ganhos superiores a R$10 mil: de 20% a 50% menos. 
     

No entanto, os cortes salariais não afetarão a remuneração dos servidores das áreas da Saúde e de Segurança Pública que estejam prestando serviço efetivo durante o estado de calamidade pública

Congresso Nacional
Redução salarial de servidores é constitucional?
(Foto: Divulgação)


Advogado analisa o Projeto de Lei de redução salarial 

Para o advogado Saulo Vianna, o projeto não parece constitucional, já que viola, direta e indiretamente, diversos dispositivos da Constituição de 1988. São eles: 

  • Art. 61, parágrafo 1º, alínea a e c; 
  • Art. 96, II, alínea b; 
  • Art. 48, XV; 
  • Art. art. 37, X; 
  • Art. 37, XV; 
  • Art. 39, parágrafo 4º; 
  • Art. 95, III; 
  • Art. 128, parágrafo 5º, I, alínea c; 
  • Art. 49, VII; 
  • Art. 51, IV; 
  • Art. 52, XIII; 
  • Art. 27, parágrafo 2º; 
  • Art. 29, VI; 
  • Art. 27, parágrafo 2º; e 
  • Art. 29, V. 
     

De acordo com o advogado, mesmo que o PL viesse do presidente da República, encontraria os limites constitucionais da irredutibilidade de subsídios e vencimentos, além de problemas específicos de iniciativa. 

"Não pode um PL – muito menos da iniciativa de parlamentar federal – propor a redução da remuneração de subsídios e vencimentos de todos os exercentes de cargo ou função pública, de forma indistinta e ignorante ao princípio da separação de poderes e ao princípio do federalismo."

No texto do PL, o deputado Carlos Sampaio cita o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, onde foi decretado o estado de calamidade pública no âmbito federal. No entanto, Saulo argumenta dizendo que o reconhecimento de estado de calamidade pública se deu, em específico, apenas para fins do Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

"Não se trata de cheque em branco para violações constitucionais. O momento não é de vácuo constitucional, apesar de os exercentes de poder terem esquecido, nos últimos dias, por exemplo, das normas sobre repartição de competências estabelecidas na Constituição", ressalta o advogado. 


PEC é uma alternativa para constitucionalidade

Para que o Projeto de Lei se tornasse minimamente constitucional, um dos caminhos apresentados por Saulo seria a redução de vencimentos e subsídios como uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de aplicação restrita e específica no tempo, alterando o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ainda assim, Saulo garante que nem mesmo uma PEC estaria isenta de questionamentos. 

"Ela padeceria, por exemplo, de problemas relativos ao vício de iniciativa, que não são afastados em propostas de emenda constitucional, como regra." 

Como uma situação menos lesiva à Constituição, o advogado sugere que todos os legitimados do art. 60, I, II e III, da Constituição propusessem, em ato único, a citada PEC.

Para finalizar, Saulo, diz que não há caminho constitucional possível para que haja a redução da remuneração dos agentes públicos por PL. E ressalta argumentando que o Projeto de Lei não passa em nenhum filtro de constitucionalidade. 

"A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deveria, já de início, rejeitá-la. E mesmo que passe, não pode a emoção do Plenário ignorar, de súbito, o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico brasileiro, qual seja: a Constituição."


Rodrigo Maia defende contribuição dos três poderes

Em entrevista à Rádio Bandeirantes, na última terça-feira, 24, Rodrigo Maia disse que seria um gesto simbólico para mostrar que o Congresso está unido no combate à pandemia. De acordo com o parlamentar, a medida não incluiria servidores que ganham menos e os que estão envolvidos na contenção ao Coronavírus no país. 

"Agora, os servidores públicos, sejam aqueles concursados ou eleitos, todos têm uma estabilidade. Nesse momento, nada mais justo que a gente possa ir dialogando, sem parecer uma coisa oportunista."

Rodrigo Maia disse ainda que aqueles que estão trabalhando de forma remota, que podem dar uma colaboração, é importante. Para o presidente da Câmara, os três poderes devem tomar uma decisão sobre a medida nos próximos dias. 

O gasto com os salários dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, segundo Maia, é na ordem de R$200 bilhões por ano. Caso o corte nas remunerações seja aprovado, a economia mensal poderia girar em torno de R$3,6 bilhões. 

"Têm salários mais baixos, têm salários mais altos, acima da média dos 10% que ganham mais no Brasil. Então, eu acho que a gente consegue uma economia, se você olhar uns R$18 bilhões por mês, se você tirar 15% a 20%, você vai ter uma economia de três meses que ajuda", ressaltou.  

Assinatura FD