As contratações serão semelhantes às realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, conforme o edital, as vagas do processo seletivo do MDR são destinadas a aposentados do Regime Próprio de Previdência Social da União.
As 249 vagas temporárias visam atender uma necessidade de excepcional interesse público. Desse total, 144 são para o cargo de engenheiro. Neste caso, para concorrer, é preciso ter aposentado em cargos da Administração Pública Federal, possuir graduação em Engenharia ou Arquitetura e o registro no conselho de classe.
Dos 144 engenheiros civis e ambientais, além de arquitetos, a maior parte dos profissionais (119) atuará no Distrito Federal. Outros 16 desempenharão atividades nos estados do Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, sendo quatro para cada unidade federativa.
As outras nove posições serão para atuação na Bahia, Ceará e Minas Gerais – três por estado. Já as 105 vagas restantes são para a carreira de analista administrativo. Neste caso, todas as oportunidades são para atuação no Distrito Federal.
Para concorrer ao posto de analista, também é preciso ter aposentado em qualquer cargo da Administração Pública Federal. No entanto, podem se inscrever profissionais com graduação em qualquer área de formação e com experiência comprovada.
Confira o edital do MDR 2020
O aposentado contratado receberá o valor mensal bruto de R$3.955,50 (engenheiro) e R$2.677,42 (analista administrativo), para jornada de 40 horas. O pagamento observará ainda as seguintes regras:
I - não será incorporado aos proventos das aposentadorias dos contratados;
II - não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens; e
III - não integrará a base de contribuição previdenciária do aposentado.
Os aprovados e contratados no processo seletivo do Ministério do Desenvolvimento Regional poderão receber ainda, quando cabível, exclusivamente as seguintes verbas indenizatórias, de acordo com as regras aplicáveis a servidores públicos federais: diárias; auxílio-transporte; e auxílio-alimentação.
No ato de inscrição, o candidato deverá escolher somente uma das especialidades e para qual unidade da federação deseja concorrer. As inscrições serão gratuitas.
O formulário de inscrição será avaliado no processo seletivo. O MDR poderá solicitar ainda documentos para comprovação das declarações firmadas pelo candidato.
Os candidatos serão classificados pelo tempo de efetivo exercício na Administração Pública Federal. O resultado preliminar será publicado no dia 16 de junho. Já a seleção será homologada no dia 22 do mesmo mês.
Os contratos serão assinados entre os dias 22 e 26 de junho. Os aprovados serão contratados pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
"Esse chamamento público permitirá que reforcemos o quadro do MDR para atender à demanda que temos atualmente. Isso vai garantir mais celeridade à análise e acompanhamento de processos e obras públicas sob supervisão do Ministério, possibilitando que as ações sejam aplicadas de forma mais efetiva e alcancem seu objetivo principal: beneficiar a população", afirma o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Saiba tudo sobre a seleção do MDR
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)
Cargos: engenheiro, arquiteto e analista administrativo
Vagas:249
Requisito: nível superior
Remuneração: entre R$2.677,42 e R$3.955,50
Inscrições: 3 a 9 de junho
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Aposentados no serviço público: entenda!
A Medida Provisória 922/2020, que amplia a possibilidade de contratações temporárias na Administração Pública, teve seu prazo de validade prorrogado por mais 60 dias, em abril. A determinação foi do senador Davi Alcolumbre. A MP perderia a validade no dia 30 do mesmo mês.
Antes da MP, estava previsto em lei que o Governo Federal poderia contratar profissionais temporários em casos excepcionais e situações emergenciais. As regras eram válidas para áreas como a da Saúde, por exemplo.
Com a MP 922/2020 foi ampliada a possibilidade de atividades cuja contratação temporária é permitida. Além disso, há a opção de contratar servidores já aposentados, como foi no caso do INSS e poderá ser no MDR.
Poderão ser chamados servidores aposentados para atuarem em:
Projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;
Projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais;
Ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública.
A medida ainda prevê a contratação de professores substitutos. Além disso, pode ser aplicada em situações cujo intuito é suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Medida Provisória tem força de lei e já está valendo. As regras, no entanto, ainda podem ser incorporadas à legislação nacional, em caráter definitivo. Para isso, o texto precisa ser analisado por uma comissão parlamentar mista e passar por votação no Senado e na Câmara dos Deputados.
Na Câmara, a matéria tramita em regime de urgência e pode ser votada pelo Congresso até o dia 29 de junho. De acordo com a Agência Senado, os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto. Após a votação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal.