Senador propõe suspender supersalários de agentes públicos

Após sanção da LC 173/2020, que proíbe o reajuste de servidores públicos, senador propõe alteração para evitar salários acima do teto.

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Publicado em:19/06/2020 às 10:40
Atualizado em:19/06/2020 às 10:40

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em maio, a Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio financeiro a estados e municípios. O texto traz diversas regras, entre elas o veto à possibilidade de reajuste salarial dos servidores. Com duras críticas à medida, o senador Major Olimpio (PSL) quer suspender o pagamento de supersalários aos agentes públicos.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 146 do parlamentar visa alterar a LC 173/2020, com o intuito de suspender, durante a pandemia do novo Coronavírus, o pagamento de remuneração acima do teto constitucional a todos os integrantes da administração pública.

Além disso, o projeto apresentado por Olimpio também proíbe, em consequência do estado de calamidade:

  • Criar ou instituir por lei, anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
  • O pagamento de abonos e jetons; e
  • Estabelece que os profissionais de saúde e os membros das forças de segurança envolvidos nas medidas de combate ao Coronavírus não serão alcançados pela norma que proíbe “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”.
     

Ao justificar sua proposição, Major Olimpio classifica como "vergonha", "violência" e "monstruosidade" o veto presidencial ao dispositivo da LC 173, que permitia aumentos e reajustes de remuneração a profissionais de Segurança, Educação e Saúde, que atuam no combate à Covid-19.

Como informado pela Agência Senado, o parlamentar chamou atenção para a "situação de guerra" enfrentada pelos militares das Forças Armadas e dos servidores de Segurança e de Saúde no enfrentamento do Coronavírus.

"Historicamente, os agentes públicos que atuam na guerra têm proteção para si e para os seus familiares, como os militares que servem em guarnições especiais ou em situações de guerra têm a contagem do tempo em dobro, bem como acréscimo de 40% sobre os vencimentos", disse.

Major Olimpio também questionou a motivação do governo para o veto, que afirmou que a exceção à proibição de aumentos salariais para "parte significativa das carreiras do serviço público" reduziria em quase dois terços a expectativa de redução de crescimento de despesa com pessoal.

Segundo ele, o texto não obriga nem determina a concessão de qualquer vantagem, mas permite que seja concedida mediante cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e aprovação do Legislativo.

Em contraste com a situação salarial dos "servidores que estão na ponta da linha, se colocando em risco", o senador classificou como privilégio a elevada remuneração de diretores de autarquias e empresas estatais, muito acima do teto constitucional estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda de acordo com o parlamentar, em 2019, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, recebeu uma média mensal superior a R$98,5 mil, e, no primeiro trimestre de 2020, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, não recebeu menos de R$49,2 mil por mês.

"Cortar qualquer valor que exceda o teto constitucional deveria ser medida primeira, antes de cortar qualquer direito dos servidores públicos e militares que estão na linha de frente na defesa da população, e não manter benefícios excessivos de alguns em detrimento daqueles que estão colocando suas vidas e de suas famílias em risco", concluiu.

O PLC do senador deverá passar pelos trâmites de votação no Congresso para que, se aprovado, entre em vigor, alterando os dispositivos da Lei 173/2020.

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Major Olimpio quer suspender supersalarios de agentes públicos (Foto: Lucio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados)
Senador propõe suspender supersalários de agentes públicos
(Foto: Lucio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados)


Auxílio a estados pode ter vetos derrubados

Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio financeiro a estados e municípios, recebeu quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro. Entre eles está a possibilidade de reajuste salarial de servidores públicos e a suspensão do prazo de validade de concursos federais.

Os vetos, no entanto, ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. Conforme a legislação, em sessão conjunta, os deputados e senadores devem decidir sobre a manutenção ou não dos dispositivos vetados pelo presidente. 

Para o veto ser derrubado ou mantido, será necessário que a decisão seja aprovada pela maioria absoluta do deputados e senadores. O texto ainda não tem uma data marcada para apreciação no Congresso Nacional. 

No entanto, FOLHA DIRIGIDA elaborou um passo a passo de como os vetos à LC 173/2020 devem ser avaliados pelo Congresso e as datas limites para tal ato. Confira! 

  1. Os vetos presidenciais feitos no dia 28 de maio devem ser enviados, no prazo de 48 horas, ao presidente do Senado Federal, incluindo os motivos dos vetos. Sendo assim, até o dia 1º de junho.
  2. veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento (até 1º de julho - se dias corridos - ou até 13 de julho - se dias úteis).
  3. veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.
  4. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
  5. Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo presidente da República, o presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente do Senado fazê-lo.

Confira aqui o que dizem deputados e senadores sobre vetos!

Saiba o que muda nos concursos públicos

Um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, na Lei Complementar 173/2020, foi em relação ao congelamento da validade dos concursos públicos estaduais, distritais e municipais.

Na ocasião, o presidente vetou a suspensão do prazo para os demais entes federados, por entender que a medida acarretaria em uma violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios.

Com isso, a validade dos concursos federais, homologados até 20 de março deste ano, está congelada até 31 de dezembro de 2021. O outro veto do presidente, que traz impactos ao funcionalismo público, é a proibição do reajuste salarial de servidores públicos de áreas específicas.

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O texto aprovado no Congresso previa exceções para: Saúde; Forças Armadas; Educação; Carreiras periciais; Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Guardas Municipais; agentes socioeducativos; e profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da Assistência Social.

Mas, seguindo orientação do ministro Paulo Guedes, Bolsonaro vetou este dispositivo, confirmando a proibição de reajuste salarial a todos os servidores da União, dos estados e municípios até dezembro de 2021.