"Crime contra o país", diz Guedes sobre reajuste salarial de servidor

Após Senado derrubar veto que congelava o salário de servidores em 2021, ministro Paulo Guedes disse que medida é um "crime contra o país".

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Publicado em:20/08/2020 às 03:10
Atualizado em:20/08/2020 às 03:10

O ministro da Economia, Paulo Guedes, criticou na noite da última quarta-feira, 19, a decisão do Senado de derrubar o veto do presidente, Jair Bolsonaro, à possibilidade de reajuste do salário de servidores até dezembro de 2021. Segundo ele, tal ato foi um "crime contra o país".

"Pegar dinheiro de Saúde e permitir que se transforme em aumento de salário para o funcionalismo é um crime contra o país", declarou o ministro.

Na última quarta, 19, os senadores derrubaram o veto presidencial que impedia o reajuste de salários e a contagem do tempo de serviço para servidores da Segurança Pública, Saúde, e Educação.

Esses profissionais estão entre as exceções à proibição de reajustes e contagem de tempo no serviço público, que foi estabelecida pela Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio financeiro a estados e municípios.

O bloqueio dos salários dos servidores foi uma contrapartida do Governo Federal ao auxílio de R$125 bilhões para estados e municípios, durante a pandemia de Coronavírus.

Antes da lei ser sancionada, o texto aprovado no Congresso previa o não congelamento de salários para servidores das seguintes categorias:

  • Saúde; 
  • Forças Armadas; 
  • Educação;
  • Carreiras periciais;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Guardas Municipais;
  • agentes socioeducativos; e
  • profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da Assistência Social.

Mas, seguindo orientação do ministro Paulo Guedes, Jair Bolsonaro vetou este dispositivo. No entanto, o Senado derrubou o veto na última quarta-feira, 19, permitindo assim reajustes para as categorias mencionadas e o congelamento para os demais servidores. 

O veto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados, em sessão adiada para esta quinta-feira, 20. O adiamento ocorreu porque a base aliada do governo foi surpreendida com a derrubada do veto pelos senadores.

"Colocamos muito recurso na crise da Saúde, e o Senado deu um sinal muito ruim permitindo que justamente recursos que foram para a crise possam se transformar em aumento de salário. Isso é um péssimo sinal. Temos que torcer para a Câmara conseguir segurar a situação", afirmou Paulo Guedes.

Sem o veto, a economia com a suspensão do reajustes seria reduzida em R$87 bilhões, segundo o Governo Federal. Mas, segundo Guedes, há risco de uma perda de até R$120 bilhões.

"É um desastre, é preocupante porque o Senado é a casa da República. É onde os representantes têm que defender a República. É um péssimo sinal", declarou.

 

Guedes vê "crime" na derrubada do veto que permite reajuste a servidores (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Guedes vê "crime" na derrubada do veto que permite reajuste a servidores
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

 

Derrubada do veto gerou debate no Senado

O senador Major Olimpio (PSL) foi o primeiro a defender a derrubada do veto durante a sessão. Para ele, o "congelamento" de salário como contrapartida para o auxílio federativo é desnecessário, pois o setor público já terá dificuldades naturais para conceder reajustes.

Além disso, a regra é "desumana" com os trabalhadores mais importantes neste momento.

"Em todos os países do mundo, quem está na guerra é condecorado. Nós estamos tirando (direitos)", afirmou Major Olimpio.

A senadora Daniella Ribeiro (PP) observou que os servidores das categorias destacadas estão mais vulneráveis ao novo Coronavírus, pela natureza das suas atividades.

"Esses profissionais não podem trabalhar remotamente, eles têm que se expor. Têm que ter as suas proteções garantidas", disse Daniella Ribeiro.

Os senadores Alvaro Dias (Podemos), Izalci Lucas (PSDB) e Rogério Carvalho (PT) defenderam que o dispositivo não representa uma obrigação de aumento de salários, mas apenas deixa essa decisão a cargo dos prefeitos e governadores no caso dos trabalhadores da linha de frente.

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Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede) alertou que profissionais da Segurança e da Saúde estão entre os mais vitimados pela pandemia, e seus esforços estão "salvando os brasileiros".

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Líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB) rejeitou a ideia de que o veto demonstre "insensibilidade" do Executivo. Ele argumentou que o impacto financeiro dessa liberação poderá prejudicar outras ações de combate à pandemia.

"Talvez estejamos impossibilitando a população do Brasil inteiro de receber a possível sexta parcela do auxílio emergencial. Há um contexto", disse.

O senador Marcos Rogério (DEM) também chamou atenção para o peso fiscal de eventuais reajustes salariais, e disse que a medida seria um "sacrifício necessário" dos servidores em face da situação enfrentada pelos demais cidadãos.

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O senador Márcio Bittar (MDB) também concordou.

"Os servidores públicos continuam recebendo em dia enquanto milhares de brasileiros estão perdendo seus empregos".

Saiba o que muda nos concursos públicos

Um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, na Lei Complementar 173/2020, foi em relação ao congelamento da validade dos concursos públicos estaduais, distritais e municipais.

Na ocasião, o presidente vetou a suspensão do prazo para os demais entes federados, por entender que a medida acarretaria em uma violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios.

Com isso, a validade dos concursos federais, homologados até 20 de março deste ano, está congelada até 31 de dezembro de 2021. Com o veto, no entanto, os prazos para seleções de municípios e estados serão decididos pelas próprias administrações. [tag_teads]

Medida não impede concursos

Em relação à LC 173/2020, o presidente Jair Bolsonaro não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Com isso, muitos candidatos se preocupam, acreditando que a medida seria o fim dos concursos públicos até dezembro de 2021, prazo que perdurará a lei.

No entanto, conforme o previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (até 31 de dezembro de 2021).

Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia.

O texto sobre essa pauta ficou assim:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

  • IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
  • V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.