Senado derruba veto e "descongela" salário dos servidores

Veto presidencial que congela os salários dos servidores públicos até 2021 foi derrubado pelo Senado e será avaliado pelos deputados.

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Publicado em:19/08/2020 às 13:40
Atualizado em:19/08/2020 às 13:40

Os vetos presidenciais à Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio financeiro a estados e municípios, foram votados nesta quarta-feira, 19, em sessão do Congresso. Entre as medidas a serem avaliadas está o veto que congela o salário dos servidores públicos até 31 de de dezembro de 2021.

Na primeira reunião, o Senado derrubou o veto que "congelava", até 31 de dezembro de 2021, os salários e vantagens a servidores das Forças Armadas, Segurança Pública, Educação e Saúde envolvidos no combate à pandemia da covid-19.

A medida foi então enviada à Câmara dos Deputados, em sessão marcada para às 19h, desta quarta. No entanto, o Congresso Nacional cancelou esta última parte e irá analisar os vetos na próxima quinta, 20, a partir das 15h.

A Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio deste ano, com quatro vetos.

A norma prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas com a União e o repasse de R$60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento ao Coronavírus.

Os quatro vetos, que devem ser avaliados nesta quarta, 19, são: 

  • possibilidade de reajuste do salário dos servidores públicos (categorias específicas);
  • congelamento da validade dos concursos estaduais, municipais e distritais;
  • dispositivo que impedia o Tesouro Nacional de executar as garantias e contragarantias dadas pelos estados e municípios que deixassem de pagar prestações de empréstimos com instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial; e
  • Autorização para que municípios que suspendessem, temporariamente, o pagamento de dívidas com a Previdência Social e quitassem as prestações somente ao final do prazo do refinanciamento.

De todos os vetos, o congelamento do salário dos servidores públicos foi um dos mais debatidos nesta quarta, 19. Em sessão das 10h, alguns deputados pediram que o Senado derrubasse o veto.

Segundo Rogério Correia (PT), o governo Bolsonaro "aproveita-se do período de pandemia para congelar o direito de servidores até 2021".

"Nós conseguimos excetuar, retirar do congelamento os servidores da Educação, da Saúde e os garis da limpeza urbana", disse.

O veto que congela o salário dos servidores também foi comentado pelo senador Major Olímpio (PSL), que alertou para o prejuízo aos profissionais de Segurança e Saúde.

Em vídeo nas redes sociais, o parlamentar informou sobre o acordo celebrado entre os líderes no Congresso para manter os outros vetos e votar este em separado.

"O governo, na negociação de líderes, não abria mão de manter o veto. Pois nós fincamos pé nisso e dissemos 'então, não vota mais nada'. Os outros partidos acabaram aquiescendo e nós conseguimos destacar essa matéria", disse.

Vale lembrar que antes de ser sancionado, o texto aprovado no Congresso previa o não congelamento de salários para servidores de algumas categorias, sendo elas:

  • Saúde; 
  • Forças Armadas; 
  • Educação;
  • Carreiras periciais;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • Guardas Municipais;
  • agentes socioeducativos; e
  • profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e da Assistência Social.

Mas, seguindo orientação do ministro Paulo Guedes, Jair Bolsonaro vetou este dispositivo, confirmando a proibição de reajuste salarial a todos os servidores da União, dos estados e municípios até dezembro de 2021

Congresso vota vetos à LC 173/2020 (Foto: Jane de Araújo/Agência Senado)
Congresso pode derrubar veto que congela salário de servidores
(Foto: Jane de Araújo/Agência Senado)

 

Em sua justificativa, Bolsonaro afirmou que "a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal".

Sem o veto, a economia com a suspensão do reajustes seria reduzida em R$87 bilhões. O congelamento dos salários dos servidores é uma contrapartida para que estados e municípios recebam o auxílio emergencial durante a crise. [tag_teads]

Saiba o que muda nos concursos públicos

Um dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, na Lei Complementar 173/2020, foi em relação ao congelamento da validade dos concursos públicos estaduais, distritais e municipais.

Na ocasião, o presidente vetou a suspensão do prazo para os demais entes federados, por entender que a medida acarretaria em uma violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios.

Com isso, a validade dos concursos federais, homologados até 20 de março deste ano, está congelada até 31 de dezembro de 2021. Com o veto, no entanto, os prazos para seleções de municípios e estados serão decididos pelas próprias administrações.

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Medida não impede concursos

Em relação à LC 173/2020, o presidente Jair Bolsonaro não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Com isso, muitos candidatos se preocupam, acreditando que a medida seria o fim dos concursos públicos até dezembro de 2021, prazo que perdurará a lei.

No entanto, conforme o previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (até 31 de dezembro de 2021).

Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia.

O texto sobre essa pauta ficou assim:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

  • IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
  • V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.