Saque-aniversário FGTS: nascidos em maio e junho já podem sacar
Para esses trabalhadores, o saque ficará disponível até o mês de agosto
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Publicado em:01/06/2020 às 09:24
Atualizado em:01/06/2020 às 09:24
Os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho, que aderiram a modalidade ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar o dinheiro. O saque estará disponível até o mês de agosto e, segundo a Caixa Econômica Federal, 908.600 cidadãos serão beneficiados, com a liberação de R$1,2 bilhão.
Quem optou pelo saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, somada a uma parcela adicional que varia de acordo com o montante acumulado. Os trabalhadores com mais de uma conta podem sacar parte dos recursos de todas elas.
É importante ressaltar que, se for demitido pelo empregador sem justa causa, o cidadão que optou pelo saque-aniversário perde o direito de resgatar o valor total da conta vinculada do FGTS. Neste caso, recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.
Confira, abaixo, o calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS:
O trabalhador que fez aniversário em maio deste ano e perdeu o prazo de adesão ao saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento ainda poderá optar pela nova modalidade de resgate anual do FGTS, no entanto, só terá direito à retirada a partir de 2021.
Já aqueles que não fizeram aniversário este ano podem aderir à modalidade até o último dia do mês de nascimento para ter direito ao saque em 2020.
Perguntas e respostas sobre o saque-aniversário do FGTS
O site da Caixa possui um canal para que o trabalhador possa esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao saque-aniversário do FGTS, além de fazer simulações sobre o pagamento e locais onde os valores podem ser retirados. Confira algumas dúvidas!
Todos que têm contas no FGTS, sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual.
2. Como posso aderir ao saque-aniversário?
A opção pelo saque-aniversário pode ser realizada pelo app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e no internet banking da Caixa.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra do saque-rescisão (possibilidade de retirada do saldo apenas em caso de demissão, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria). Ou seja, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não conseguirá fazer o saque do saldo do FGTS se for demitido pelo empregador sem justa causa.
3. Poderei sacar meu FGTS todo ano?
Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.
4. Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, poderá optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?
Não. O trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saque-aniversário. Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática.
5. Se o trabalhador optar pelo saque aniversário, ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?
Sim. A utilização do saldo do FGTS para utilização em moradia própria não foi alterada pela MP 889/19.