Saque-aniversário FGTS: nascidos em maio e junho já podem sacar
Para esses trabalhadores, o saque ficará disponível até o mês de agosto
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Publicado em:01/06/2020 às 09:24
Atualizado em:01/06/2020 às 09:24
Os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho, que aderiram a modalidade ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar o dinheiro. O saque estará disponível até o mês de agosto e, segundo a Caixa Econômica Federal, 908.600 cidadãos serão beneficiados, com a liberação de R$1,2 bilhão.
Quem optou pelo saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, somada a uma parcela adicional que varia de acordo com o montante acumulado. Os trabalhadores com mais de uma conta podem sacar parte dos recursos de todas elas.
É importante ressaltar que, se for demitido pelo empregador sem justa causa, o cidadão que optou pelo saque-aniversário perde o direito de resgatar o valor total da conta vinculada do FGTS. Neste caso, recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.
Confira, abaixo, o calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS:
O trabalhador que fez aniversário em maio deste ano e perdeu o prazo de adesão ao saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento ainda poderá optar pela nova modalidade de resgate anual do FGTS, no entanto, só terá direito à retirada a partir de 2021.
Já aqueles que não fizeram aniversário este ano podem aderir à modalidade até o último dia do mês de nascimento para ter direito ao saque em 2020.
Perguntas e respostas sobre o saque-aniversário do FGTS
O site da Caixa possui um canal para que o trabalhador possa esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao saque-aniversário do FGTS, além de fazer simulações sobre o pagamento e locais onde os valores podem ser retirados. Confira algumas dúvidas!
Saque-aniversário está disponível para trabalhadores nascidos em maio e junho
(Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
1. Quem tem direito?
Todos que têm contas no FGTS, sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual.
2. Como posso aderir ao saque-aniversário?
A opção pelo saque-aniversário pode ser realizada pelo app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e no internet banking da Caixa.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra do saque-rescisão (possibilidade de retirada do saldo apenas em caso de demissão, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria). Ou seja, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não conseguirá fazer o saque do saldo do FGTS se for demitido pelo empregador sem justa causa.
3. Poderei sacar meu FGTS todo ano?
Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.
4. Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, poderá optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?
Não. O trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saque-aniversário. Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática.
5. Se o trabalhador optar pelo saque aniversário, ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?
Sim. A utilização do saldo do FGTS para utilização em moradia própria não foi alterada pela MP 889/19.