Saque-aniversário FGTS: nascidos em maio e junho já podem sacar

Para esses trabalhadores, o saque ficará disponível até o mês de agosto

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Publicado em:01/06/2020 às 09:24
Atualizado em:01/06/2020 às 09:24

Os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho, que aderiram a modalidade ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar o dinheiro. O saque estará disponível até o mês de agosto e, segundo a Caixa Econômica Federal, 908.600 cidadãos serão beneficiados, com a liberação de R$1,2 bilhão

Quem optou pelo saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, somada a uma parcela adicional que varia de acordo com o montante acumulado. Os trabalhadores com mais de uma conta podem sacar parte dos recursos de todas elas. 

É importante ressaltar que, se for demitido pelo empregador sem justa causa, o cidadão que optou pelo saque-aniversário perde o direito de resgatar o valor total da conta vinculada do FGTS. Neste caso, recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo patrão. 

Confira, abaixo, o calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS: 
 

Nascidos em janeiro e fevereiro recebem de abril a junho de 2020
Nascidos em março e abril recebem de maio a julho de 2020
Nascidos em maio e junho recebem de junho a agosto de 2020
Nascidos em julho recebem de julho a setembro de 2020
Nascidos em agosto recebem de agosto a outubro de 2020
Nascidos em setembro recebem de setembro a novembro de 2020
Nascidos em outubro recebem de outubro a dezembro de 2020
Nascidos em novembro recebem de novembro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em dezembro recebem de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021


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O trabalhador que fez aniversário em maio deste ano e perdeu o prazo de adesão ao saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento ainda poderá optar pela nova modalidade de resgate anual do FGTS, no entanto, só terá direito à retirada a partir de 2021. 

Já aqueles que não fizeram aniversário este ano podem aderir à modalidade até o último dia do mês de nascimento para ter direito ao saque em 2020. 

Perguntas e respostas sobre o saque-aniversário do FGTS

O site da Caixa possui um canal para que o trabalhador possa esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao saque-aniversário do FGTS, além de fazer simulações sobre o pagamento e locais onde os valores podem ser retirados. Confira algumas dúvidas! 

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aplicativo do FGTS
Saque-aniversário está disponível para trabalhadores nascidos em maio e junho
(Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil) 


1. Quem tem direito?

Todos que têm contas no FGTS, sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual.

2. Como posso aderir ao saque-aniversário? 

A opção pelo saque-aniversário pode ser realizada pelo app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e no internet banking da Caixa.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra do saque-rescisão (possibilidade de retirada do saldo apenas em caso de demissão, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria). Ou seja, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não conseguirá fazer o saque do saldo do FGTS se for demitido pelo empregador sem justa causa.

3. Poderei sacar meu FGTS todo ano?

Sim. O trabalhador que fez a opção poderá sacar anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes, parte do saldo de sua conta vinculada no FGTS.

4. ​Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, poderá optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?

Não. O trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saque-aniversário. Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática.

5. ​Se o trabalhador optar pelo saque aniversário, ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?

Sim. A utilização do saldo do FGTS para utilização em moradia própria não foi alterada pela MP 889/19.

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