Secretaria do Trabalho lança canal online para denúncias trabalhistas
Denúncias não são anônimas, mas dados do denunciante são preservados
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Publicado em:21/05/2020 às 15:00
Atualizado em:21/05/2020 às 15:00
A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia lançou um canal para denúncias trabalhistas no portal Gov.br. Dessa forma o trabalhador não precisa mais ir a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para registar uma reclamação.
O novo canal de denúncias é mais um produto do programa de transformação digital do governo federal, com o objetivo de desburocratizar serviços que antes só eram oferecidos de modo presencial.
"O serviço reduz custos e melhora a gestão pública, e servidores que atuavam no atendimento presencial poderão ser deslocados para realizar outras atividades", informou o governo.
Além de denúncias, o canal pode ser utilizado para reclamações e registro de irregularidades trabalhistas. Para ter acesso ao sistema, só precisa cadastrar o CPF e uma senha na área de denúncia trabalhista do portal Gov.br.
É importante ressaltar que não será possível fazer denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. O tempo estimado para realizar o procedimento é de cerca de 15 minutos.
Em casos de denúncias de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante. Para esses, as queixas devem ser feitas pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br.
Esclareça suas dúvidas sobre o BEm, benefício pago aos trabalhadores
O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, começou a pagar no início de abril o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). O pagamento destina-se aos trabalhadores que, por conta da pandemia do novo Coronavírus, tiveram redução da jornada de trabalho e do salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do seguro-desemprego. Desta forma, o pagamento pode variar entre R$261,25 e R$1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.
Os profissionais intermitentes, ou seja, aqueles que trabalham com prestação de serviços temporários, também poderão receber o BEm. Para esses, o benefício será concedido, automaticamente, em três parcelas fixas de R$600.
Uma dúvida frequente entre os profissionais que receberão o BEm é em qual banco o dinheiro será creditado, já que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão entre as opções de instituição financeira pagadora do benefício.
De acordo com o site da Caixa, o valor do BEm será enviado para pagamento na Caixa nas seguintes situações:
quando foi informada pela empresa, no portal Empregador Web, uma conta na Caixa;
quando não foi informada, pelo empregador, uma conta para crédito dos valores; e
quando se tratar de benefício de trabalhador com contrato intermitente.
O benefício será direcionado ao Banco do Brasil quando tiver sido indicada conta para crédito em qualquer outra instituição financeira como Bradesco, Itaú, Santander, e outras. Nesses casos, o Banco do Brasil efetuará a transferência do valor à conta informada no banco de destino, não havendo envolvimento da Caixa neste processo.