STJ atesta ilegalidade de testes físicos em concurso do TRF5

O Superior Tribunal de Justiça atestou a ilegalidade dos testes físicos realizados no concurso do TRF5, em 2012.

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Publicado em:04/12/2019 às 08:22
Atualizado em:04/12/2019 às 08:22

O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta terça-feira, dia 3, uma nota em que confirma que a Primeira Turma do STJ considerou ilegal o teste de aptidão física do concurso TRF5, realizado em 2012. A irregularidade seria por conta da inexistência de tal requisito na lei de criação do concurso.

A investigação foi realizada após um candidato para o cargo de técnico judiciário na especialidade de Segurança e Transporte ter contestado a avaliação após ser excluído do concurso. O concorrente alegou que os requisitos de esforço físico para aprovação ao cargo pretendido eram "exagerados", em comparação com outros cargos de órgãos da segurança pública.

Os candidatos do concurso TRF5 para a função de técnico judiciário na especialidade de Segurança e Transporte foram submetidos a uma prova prática composta pela atividade de corrida de 2.400 metros, em 12 minutos. Além das provas objetivas.

Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o artigo 7 da lei 11.416, descreve para ingresso em cargo efetivo do Poder Judiciário a exigência é a aprovação em concurso com provas e avaliação de títulos. Além disso, o 4° artigo estabelece que as atribuições do cargo devem ser fixadas em regulamento.

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De acordo com a regulamentação, o cargo está relacionado à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, de transporte, segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais, patrimoniais e da informação.

"O teste de capacidade física não foi expressamente previsto na Lei 11.416/2006, tampouco na Portaria Conjunta 3/2007, sendo ilegal sua exigência, nos termos da jurisprudência pacífica desta corte superior", concluiu o ministro.

Diante disso, ficou determinado que a prova prática de aptidão física exigida no concurso é ilegal e inconstitucional. O relator do processo terá apenas sua nota objetiva considerada no concurso, de modo que será reintegrado ao quadro de classificação geral do concurso, no cadastro de reserva.

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Prova objetiva
Candidatos deveriam ter sido avaliados apenas por provas de títulos, segundo
regulamento (Foto: Divulgação)

Concurso TRF5 2012 ofertou vagas para técnicos e analistas

O concurso TRF5 2012 ofereceu vagas para técnicos e analistas, que exigem os níveis médio e superior, respectivamente. As remunerações iniciais eram de R$4.103,09 para técnico e de R$7.261,52 para analista, já incluindo o adicional de Gratificação de Atividade Judiciária, auxílio-alimentação e vale-transporte.

 A contratação foi feita pelo regime estatutário, assegurando estabilidade empregatícia ao servidor. A organizadora da seleção na época foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem abrangência nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. No concurso de 2012 a oferta era para formação de um cadastro de reserva.

Para técnico judiciário, foram oferecidas oportunidades paras as áreas administrativa e de Segurança e Transporte. Já para analista judiciário, foram contempladas as áreas administrativa, judiciária e de execução de mandados.