Maia defende extinção de ‘supersalários’ no serviço público

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, reforça a necessidade do diálogo para extinguir os 'supersalários' do funcionalismo

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Publicado em:08/07/2020 às 11:03
Atualizado em:08/07/2020 às 11:03

A regulamentação do teto salarial do funcionalismo público foi reforçada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em entrevista coletiva na terça-feira, 7.

Para ele, é preciso de diálogo com todos os setores para encontrar uma solução e extinguir os chamados ‘supersalários’ no serviço público.

O teto remuneratório na Administração Pública Federal é referente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que equivale hoje a R$39.293.

Porém, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.

Rodrigo Maia reconheceu que há pressão sobre o tema e que isso tem impedido a votação da proposta.

“Pedir para não pautar não resolve o problema. Quem quer ser servidor tem de ganhar até o teto, quem quer ganhar acima vai para o setor privado. Tem que encontrar uma solução, a solução não é tirar de pauta e esquecer o assunto”, declarou conforme a Agência Câmara de Notícias.

O presidente da Câmara dos Deputados ainda acrescentou: “tenho discutido para buscar qual é o melhor caminho, mas agora, da forma como está, há uma grande distorção em relação ao que manda a Constituição”.

Presidente da Câmara dos Deputados defende regulamentação do teto salarial dos servidores públicos
Presidente da Câmara dos Deputados defende regulamentação do teto
salarial dos servidores públicos (Foto: Agência Brasil)

 

Desde 2016, está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei 6726/2016, que redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório do funcionalismo. O texto foi proposto pela Comissão Especial do Extrateto que debateu, no Senado, o fim dos ‘supersalários’.

Para dar efetividade ao limite previsto na Constituição, o PL determina, por exemplo, que se aplique o teto ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa. O que inclui rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão.

Além de outra combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas.

enlightenedDe acordo com o PL 6726/2016 ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.

 

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O que não deve ser submetido ao teto salarial?

Por possuírem caráter indenizatório, o projeto de lei propõe que deixem de integrar o teto parcelas que:

– não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial;
– objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; e
– constituam: auxílio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.

As alterações previstas no texto atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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Como é o teto salarial nos estados e municípios?

No âmbito federal, o limite salarial é o referente aos subsídios dos ministros do STF. Já nos estados e no Distrito Federal, esse teto remuneratório é definido para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) da seguinte forma:

Executivo corresponde ao subsídio do governador, cujo limite é também aplicado aos respectivos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Legislativo equivale ao subsídio de deputados estaduais e distritais, e é também aplicado aos membros dos Tribunais de Contas e do respectivo Ministério Público de Contas.
Judiciário equivale ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

 

Enquanto nos municípios, o teto dos salários no Executivo e no Legislativo corresponde ao subsídio mensal recebido pelo prefeito.

O projeto de lei em tramitação estabelece que rendimentos sujeitos a diferentes limites – um pelo estado e outro pelo município – deverão ser somados e terão o teto definido pelo de maior valor. Sem prejuízo da aplicação a cada cargo, emprego, aposentadoria ou pensão, de seu respectivo limite.[tag_teads]

O texto do PL ainda possibilita que estados e o Distrito Federal fixem, em suas constituições e leis orgânicas, um subteto único.

O que deve ser correspondente ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça - que corresponde a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo - e será aplicado também ao governador do Estado.

Senador propõe suspender supersalários de servidores

Em maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 173/2020, que prevê o auxílio financeiro a estados e municípios. A medida visa minimizar os impactos financeiros do Coronavíris.

Em contrapartida para aceitar o auxílio, os entes federativos devem congelar o reajuste salarial dos servidores. Com duras críticas à medida, o senador Major Olimpio (PSL) propõe uma outra ação: suspender o pagamento de supersalários aos agentes públicos.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 146 do parlamentar objetiva alterar a LC 173/2020 para suspender, durante a pandemia, o pagamento de remuneração acima do teto constitucional a todos os integrantes da administração pública.

Além disso, o projeto apresentado por Olimpio também proíbe, em consequência do estado de calamidade:

  • Criar ou instituir por lei, anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
  • O pagamento de abonos e jetons; e
  • Estabelece que os profissionais de saúde e os membros das forças de segurança envolvidos nas medidas de combate ao Coronavírus não serão alcançados pela norma que proíbe “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”.

Ao justificar sua proposição, Major Olimpio classificou como "vergonha", "violência" e "monstruosidade" o veto presidencial ao dispositivo da LC 173, que permitia aumentos e reajustes de remuneração a profissionais de Segurança, Educação e Saúde, que atuam no combate à Covid-19.

De acordo com a Agência Senado, o senador chamou atenção para a "situação de guerra" enfrentada pelos militares das Forças Armadas e dos servidores de Segurança e de Saúde no combate ao Coronavírus.