4ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga dia 20
Beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber o pagamento
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Publicado em:15/07/2020 às 08:50
Atualizado em:15/07/2020 às 08:50
Os beneficiários do Bolsa Família receberão a 4ª parcela do auxílio emergencial a partir da próxima segunda-feira, 20. A ajuda financeira do governo foi estendida por dois meses, o que corresponde aos meses de julho e agosto.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento para esse grupo segue o calendário regular do programa. Dessa forma, o valor será creditado diariamente, conforme o Número de Identificação Social (NIS).
É importante ressaltar que o pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, não sendo necessário que os cidadãos se inscrevam no programa. No entanto, os cadastrados só recebem o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família.
O Ministério da Economia ainda não divulgou o cronograma de pagamento da 4ª parcela para os demais inscritos no auxílio emergencial. De acordo com o calendário da 3ª parcela, o valor já está disponível em conta digital para todos os beneficiários do 3º lote. Já para saque e transferência, segue o que já havia sido noticiado pela FOLHA DIRIGIDA.
Confira o calendário de pagamento da 4ª parcela para beneficiários do Bolsa Família
20 de julho: beneficiários com NIS final 1
21 de julho: beneficiários com NIS final 2
22 de julho: beneficiários com NIS final 3
23 de julho: beneficiários com NIS final 4
24 de julho: beneficiários com NIS final 5
27 de julho: beneficiários com NIS final 6
28 de julho: beneficiários com NIS final 7
29 de julho: beneficiários com NIS final 8
30 de julho: beneficiários com NIS final 9
31 de julho: beneficiários com NIS final 0
Beneficiários do Bolsa Família receberão 4ª parcela a partir do dia 20
(Foto: A7press)
Câmara dos Deputados deve votar PL que impede penhora de auxílio emergencial
O Plenário da Câmara dos Deputados poder votar hoje o Projeto de Lei (PL 2801/20), que considera de natureza alimentar o auxílio emergencial de R$600 pago pelo governo federal em decorrência da pandemia do Coronavírus no país.
A proposta, de autoria dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia.
O parecer do relator da Comissão de Seguridade e Família, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentado ao texto, estende as mesmas regras a outros tipos de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, como o Bolsa Família.
"A sociedade, em especial os brasileiros marginalizados de seu auxílio, precisam receber o socorro do Estado, e de forma urgente. Portanto, entendemos que é
essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro. A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio", diz o texto.