4ª parcela do auxílio emergencial começa a ser paga dia 20

Beneficiários do Bolsa Família serão os primeiros a receber o pagamento

Autor:
Publicado em:15/07/2020 às 08:50
Atualizado em:15/07/2020 às 08:50

Os beneficiários do Bolsa Família receberão a 4ª parcela do auxílio emergencial a partir da próxima segunda-feira, 20. A ajuda financeira do governo foi estendida por dois meses, o que corresponde aos meses de julho e agosto. 

De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento para esse grupo segue o calendário regular do programa. Dessa forma, o valor será creditado diariamente, conforme o Número de Identificação Social (NIS). 

É importante ressaltar que o pagamento do auxílio aos inscritos no Bolsa Família é feito automaticamente, não sendo necessário que os cidadãos se inscrevam no programa. No entanto, os cadastrados só recebem o auxílio emergencial se o valor for maior do que o creditado pelo Bolsa Família. 

+ Jovens representam 35% do trabalho temporário no país

O Ministério da Economia ainda não divulgou o cronograma de pagamento da 4ª parcela para os demais inscritos no auxílio emergencial. De acordo com o calendário da 3ª parcela, o valor já está disponível em conta digital para todos os beneficiários do 3º lote. Já para saque e transferência, segue o que já havia sido noticiado pela FOLHA DIRIGIDA

Confira o calendário de pagamento da 4ª parcela para beneficiários do Bolsa Família

  • 20 de julho: beneficiários com NIS final 1
  • 21 de julho: beneficiários com NIS final 2
  • 22 de julho: beneficiários com NIS final 3
  • 23 de julho: beneficiários com NIS final 4
  • 24 de julho: beneficiários com NIS final 5
  • 27 de julho: beneficiários com NIS final 6
  • 28 de julho: beneficiários com NIS final 7
  • 29 de julho: beneficiários com NIS final 8
  • 30 de julho: beneficiários com NIS final 9
  • 31 de julho: beneficiários com NIS final 0 

 

pagamento auxílio emergencial
Beneficiários do Bolsa Família receberão 4ª parcela a partir do dia 20
(Foto: A7press)

 

Câmara dos Deputados deve votar PL que impede penhora de auxílio emergencial

O Plenário da Câmara dos Deputados poder votar hoje o Projeto de Lei (PL 2801/20), que considera de natureza alimentar o auxílio emergencial de R$600 pago pelo governo federal em decorrência da pandemia do Coronavírus no país.  

A proposta, de autoria dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), veda penhora, bloqueio ou desconto que vise ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia. 

+ Portaria permite recontratação de demitidos sem justa causa

O parecer do relator da Comissão de Seguridade e Família, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentado ao texto, estende as mesmas regras a outros tipos de benefícios sociais que consistam em distribuição direta de renda, como o Bolsa Família. 

"A sociedade, em especial os brasileiros marginalizados de seu auxílio, precisam receber o socorro do Estado, e de forma urgente. Portanto, entendemos que é
essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro. A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio", diz o texto. 

E-book Guia do Trabalhador na pandemia