Em vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito Netinho Reis ressaltou a importância das novas vagas e se colocou contrário à decisão da Justiça.
"Foram criadas 1.500 vagas para mediadores, professores, pensando na mãe e o pai da nossa cidade", disse o prefeito.
Já o procurador-geral da prefeitura, Fabrício Gaspar, confirmou que o município já recorreu da decisão da Justiça Estadual.
"O PSOL, partido político, ajuizou uma representação de inconstitucionalidade contra as nossas leis aprovadas pela Câmara que traziam 1.500 vagas de professores na nossa rede, mediante a contratação via CLT, o que é permitido e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como válido. Diante disso, a Justiça suspendeu a eficácia dessas leis e a Procuradoria-Geral do Município já recorreu dessa decisão e confiamos na Justiça. Já apresentamos a nossa realidade, nossas razões e estamos serenamente aguardando o resultado do nosso recurso para que o concurso público e essas vagas sejam preenchidas para o bem das nossas crianças", afirmou o procurador.
A Prefeitura de Duque de Caxias já tinha adiantado ao Qconcursos Folha Dirigida que tinha recorrido da decisão.
De acordo com o município, a opção pelos contratos regidos pela CLT busca "garantir os direitos previdenciários futuros dos aprovados".

Ainda segundo a prefeitura, a contratação celetista está respaldada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que flexibilizou a obrigatoriedade de admissão pelo Regime Jurídico Único (RJU).
Sobre a perda da estabilidade, o município disse que empregados públicos não podem ser demitidos sem justo motivo e prévia submissão obrigatória ao devido processo legal, no seio do qual se assegure o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer punição.
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Entenda a suspensão das leis que permitem o concurso Caxias RJ via CLT
Assinada pelo desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, a decisão do TJ RJ reconheceu que o regime celetista, em vez do estatutário, compromete o fundo previdenciário dos servidores e viola normas da Constituição Estadual.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) foi o responsável por entrar com uma representação de inconstitucionalidade no TJ RJ, por meio dos mandatos dos deputados Flavio Serafini (estadual) e Tarcísio Motta (federal).
"Essas leis eram um ataque direto ao regime estatutário, ao plano de carreira e à estabilidade dos servidores municipais. Além de desmontar a escola pública e outras áreas essenciais, colocavam em risco o Instituto de Previdência do município, ameaçando o futuro das aposentadorias", afirmou Flavio Serafini, em suas redes sociais.
A suspensão das leis seguirá em vigência até o julgamento definitivo da Justiça do Rio de Janeiro.
STF flexibiliza regime de contratação de servidores
Em novembro de 2024, o STF declarou constitucional o trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que suprime a obrigatoriedade de Regimes Jurídicos Únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.
A partir disso, é possível que um ente federativo contrate servidores por regimes para além do estatutário.
A própria Prefeitura de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, realiza concurso para a contratação via CLT e não mais pelo regime estatutário.
É o caso do concurso da Guarda Municipal de Caxias, com 500 vagas. Segundo o edital, "os candidatos aprovados serão submetidos ao regime celetista".
As leis suspensas pela Justiça não têm impacto no concurso da Guarda Municipal.
Concurso Caxias RJ: veja os cargos que seriam contemplados
Uma das leis suspensas pelo TJ RJ previa a criação de 1.500 vagas para preenchimento pelo concurso da Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias.
As chances seriam para o quadro de apoio técnico e para o magistério.
Veja a divisão abaixo:
Quadro do Magistério e Pedagógico
- Professor I – 250 vagas;
- Professor II – 490 vagas;
- Professor II - Articulador de Educação Especial – 50 vagas;
- Professor II - Mediador de Tecnologia Educacional – 30 vagas;
- Orientador Educacional – 80 vagas;
- Orientador Pedagógico – 100 vagas.
Quadro de Apoio Técnico
- Assistente em Educação de Surdos – 5 vagas;
- Instrutor de Braille – 10 vagas;
- Instrutor de Libras – 10 vagas;
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional I – 350 vagas;
- Profissional de Apoio à Inclusão Educacional II – 75 vagas;
- Secretário Escolar – 30 vagas;
- Tradutor e Intérprete de Libras – 20 vagas.
Os vencimentos para professor II (da Educação Infantil ao 5º ano), segundo a lei, seriam de R$2,2 mil. Já para professor I (do 6º ao 9º ano), o valor seria de R$3,1 mil. Para os demais cargos, os ganhos iniciais não foram informados.
Os aprovados também teriam direito a gratificações e benefícios. O prefeito Netinho Reis tinha afirmado que este seria o maior concurso já feito na cidade de Duque de Caxias RJ para a Secretaria de Educação.
Com a suspensão da lei, ainda não há informações se a realização do concurso será mantida.
O último concurso para a Educação de Caxias RJ foi realizado em 2015. Na época, foram disponibilizadas 801 vagas para diversos cargos de níveis médio e superior.
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