Antiga MP 936 aumenta número de reclamações trabalhistas
Vetos na lei vão provocar perdas de benefícios do trabalhador
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Publicado em:14/07/2020 às 06:00
Atualizado em:14/07/2020 às 06:00
Em vigor desde abril, a Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/20 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na última semana, para conter o avanço do desemprego recorde em função das regras de isolamento social adotadas no país frente à pandemia do novo Coronavírus, a medida vem aumentando o número de reclamações trabalhistas.
Segundo o professor de Direito e Processo Trabalhista da UNIVERITAS, Leandro Antunes, as queixas vêm, principalmente, de trabalhadores demitidos, mas que ainda não estão recebendo seus pagamentos:
"Acho que a gente vai ter algumas ações na Justiça do Trabalho, principalmente, por força de alguns cumprimentos das regras da lei. A gente sabe que a lei vai ser aplicada no período de pandemia, mas que depois o empregador tem que voltar a cumprir a legislação ordinária. Então, acredito que muitas reclamações vão surgir, principalmente, em questões de férias e suspensão do contrato de trabalho, no qual o empregador suspendeu, mas o empregador suspendeu de qualquer jeito".
O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes ressalta que tem recebido muitas reclamações e denúncias em relação à MP 936, agora transformada em lei.
Dentre as reclamações e dúvidas, configuram a lista:
Pagamentos com valores divergentes: quando a empresa informa os valores a serem pagos de forma correta, às vezes o benefício emergencial, o BEm, não é calculado com base no valor correto;
Algum erro da empresa que prejudica o recebimento do benefício emergencial;
Dúvidas sobre o acordo de redução salarial e de jornada ou suspensão contratual;
Compensação das horas negativas (não trabalhadas);
Pagamento do vale-alimentação durante o período de suspensão e/ou redução salarial e de jornada.
“São muitas dúvidas e reclamações dos comerciários. O Sindicato, apesar das medidas de isolamento social, tem procurado atender a todos da melhor forma, explicando os pontos da MP e suas consequências", avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes.
No caso de o pagamento do benefício emergencial ser calculado incorretamente, o trabalhador é orientado a procurar a empresa, de forma que ela possa retificar a situação.
Entretanto, se a correção não for feita espontaneamente, a entidade pode entrar com uma ação na justiça, através do departamento jurídico.
Benefício emergencial calculado incorretamente é uma das principais queixas
(Foto: Pixabay)
Lei ainda aguarda publicação de decreto
Após a conversão em lei, é esperado, agora, um decreto para regulamentar as possibilidades de redução e suspensão do contrato de trabalho.
"Na verdade, a lei veio, e, quando ela veio, ela trouxe a necessidade de ter esse decreto dispondo à respeito das suspensões e reduções de salário", explica o professor Leandro.
Para o especialista apesar de sancionada, de modo geral, o dispositivo fere a Constituição Federal. "Fere o princípio constitucional da irredutibilidade do salário, salvo por acordo ou convenção coletiva. Se a gente for analisar mais a fundo, fere uma regra da relação de emprego em que o risco da atividade é do empregador", questiona.
Mas, o tema já foi legitimado pelo STF, portanto, "acredito ser uma medida de exceção para este período", uma vez que o objetivo da lei é manter os empregos e a atividade econômica.
O presidente do SECRJ também faz críticas à lei no que se refere aos vetos feitos por Bolsonaro:
"Infelizmente, na lei aprovada pelo Congresso, o governo federal vetou pontos importantes que poderiam ampliar os benefícios, trazendo perdas menores para os trabalhadores”, critica o presidente.