Ato normativo estabelece condições para concursos MP, TCE e TJ-SP
Publicação definiu normas para novos concursos no MP, TCE e TJ de São Paulo, além de regras para reajustes de servidores até 2021.
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Publicado em:04/06/2020 às 15:40
Atualizado em:04/06/2020 às 15:40
Publicado nesta quinta-feira, 4, o ato normativo 01/2020-TJ/TCE/MP estabelece condições para a realização de novos concursos públicos para o Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado de São Paulo, assim como para o reajuste de servidores.
Conforme o texto, divulgado no Diário Oficial do Estado, a contratação de pessoal, através de concurso, só poderá ser realizada para suprir vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, até 31 de dezembro de 2021.
Art. 1º. Ficam vedadas, entre o dia 27-05-2020 a 31-12- 2020
II – a admissão ou contratação de pessoal, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique aumento de despesa, bem como as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios, autorizada a realização de concurso público exclusivamente para esta última hipótese.
Ato também estabelece normas para reajuste salarial
A publicação conjunta também impõe normas referentes ao reajuste de salário de servidores neste mesmo período (até 31 de dezembro de 2021). Segundo o ato normativo, ficam proibidos os aumentos salariais.
"ficam vedadas, entre o dia 27-05-2020 a 31-12- 2021: I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório, salvo se o ato de concessão decorrer de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à vigência da Lei Complementar 173, de 2020."
O documento é uma adequação do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas ao exigido na lei federal que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, com medidas que beneficiarão Estados, DF e Municípios.
Paralelamente foram promovidas alterações na lei de responsabilidade fiscal, prevendo-se proibições e vedações voltadas ao controle das despesas obrigatórias, especialmente pessoal e encargos sociais, cuja vigência se estenderá até o fim do próximo ano.
Lei não impede realização de concursos
Com este ato normativo, os três órgãos paulistas se adequam ao proposto na lei complementar 173 de ajuda financeira aos estados, DF e municípios. No entanto, nem no âmbito do estado de São Paulo, nem no que disposto na lei federal ficam proibidos os concursos públicos.
Apesar do presidente Jair Bolsonaro não ter vetado o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal, conforme o previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas.
Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (até 31 de dezembro de 2021).
Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia.