Auxílio emergencial residual de R$300. Quem fica de fora?
Mulheres solteiras que sejam chefes de família continuarão recebendo duas cotas, mas agora o valor será de R$600 mensais, e não mais de R$1.200.
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Publicado em:18/09/2020 às 12:30
Atualizado em:18/09/2020 às 12:30
O Governo Federal publicou decreto para regulamentar a Medida Provisória que institui o auxílio emergencial residual de R$300. De acordo com o documento, o pagamento será feito em até quatro parcelas mensais ao beneficiários.
O texto informa que o auxílio emergencial de R$300 será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. No entanto, o número de parcelas devidas dependerá da data em que o beneficiário recebeu a última parcela de R$600, ficando limitado a quatro parcelas.
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
R$600 (última)
R$300
R$300
R$300
R$300
R$600 (última)
R$300
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R$600 (última)
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R$600 (última)
É importante ressaltar que, caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, as parcelas serão devidas de forma retroativa.
O texto ainda determina que os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas no prazo de 260 dias retornem para a União.
O presidente Jair Bolsonaro garantiu no texto que mulheres provedoras de família monoparental continuem recebendo duas cotas, mas agora o valor será de R$600, e não mais de R$1.200.
Não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de benefícios análogos.
Quais os requisitos para receber o auxílio residual de R$300?
No decreto publicado pelo governo há um série de requisitos para o pagamento e, mesmo após a aprovação, o direito ao benefício poderá ser suspenso, já que o regulamento prevê reavaliações mensais. Caso ocorra o bloqueio, o beneficiário poderá acessar o site do Dataprev para conferir a situação de cada parcela e o motivo da restrição do pagamento.
Confira, abaixo, os casos em que o benefício não será pago:
Pessoa com vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
Tenha renda familiar mensal per capita (por pessoa)acima de meio salário-mínimo (R$522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos (R$3.135);
Seja residente no exterior;
Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$300 mil;
Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos pontos 5, 6 ou 7, na condição de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado, com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos - que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Governo já pagou R$197 bilhões em auxílio emergencial
Na última quinta-feira, 17, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que já foram transferidos R$197 bilhões em auxílio emergencial para 67,2 milhões de beneficiários do programa em todo o país. A maior parte dos beneficiários se encontram nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, o que representa cerca de 45% das pessoas.
"Desses R$197 bilhões, R$68 bilhões foram para o Nordeste e R$21 bilhões para a Região Norte", ressaltou Guimarães, durante live semanal do presidente Jair Bolsonaro transmitida pelas redes sociais.
O presidente da Caixa também lembrou que as primeiras cinco parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$600, foram pagas a 45 milhões de pessoas.
O auxílio emergencial foi instituído em abril para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais. O benefício começou a ser pago com parcelas mensais de R$600 e R$1.200 (no caso das mães chefes de família) a cada beneficiário.
Inicialmente projetado para durar três meses, o benefício foi estendido para um total de cinco parcelas. Desde a última terça-feira, 17, o auxílio residual de R$300 passou a ser pago em até quatro parcelas mensais.